STF mantém multa imposta a Bolsonaro por suposta campanha antecipada

A Segunda Turma do STF nega recursos de Jair Bolsonaro e do PL, confirmando a multa de R$ 20 mil imposta pelo TSE por campanha eleitoral antecipada em reunião com embaixadores

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a multa de R$ 20 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao seu partido, o PL. A penalidade foi confirmada após a análise de dois recursos extraordinários apresentados pelo ex-presidente e pelo partido.

Esta decisão do STF se relaciona com um caso de campanha eleitoral antecipada, confirmado pelo TSE em março deste ano. O episódio em questão ocorreu em julho do ano passado, quando Bolsonaro realizou uma reunião com embaixadores no Palácio do Alvorada. O TSE avaliou que as declarações de Bolsonaro durante o evento constituíram propaganda eleitoral irregular, baseada em informações inverídicas, visando comprometer a integridade do processo eleitoral.

Os ministros da Segunda Turma do STF, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça, confirmaram a rejeição dos recursos. A defesa de Bolsonaro e do PL argumentou que a Justiça Eleitoral não teria competência para julgar o caso e que as falas do ex-presidente seriam protegidas pela liberdade de expressão.

O voto do relator, Dias Toffoli, prevaleceu na decisão.

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