Federações Partidárias nas eleições de 2022 reorientam estratégias partidárias

Questão foi um dos temas da conversa entre especialistas da Fundação da Liberdade Econômica (FLE) em edição do Liberdade em Foco que analisou trabalho das Federações

O 23º episódio do Liberdade em Foco, podcast produzido pela Fundação da Liberdade Econômica (FLE), explicou o trabalho das Federações Partidárias, em uma conversa entre os cientistas políticos Márcio Coimbra, hoje presidente da Fundação, e Ismael Almeida, que atua na assessoria política e legislativa direta de senadores e nas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária, de Ciência e Tecnologia e na Segunda Vice Presidência da Casa.

Um dos assuntos abordados pelos especialistas foi justamente o Projeto de Lei 2522/15, do Senado que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura, aproveitando a ementa da proposta para comentar a atuação dessas instituições no tabuleiro do jogo democrático. Também foi alvo dos comentários dos analistas o veto do presidente ao texto, derrubado pela Câmara posteriormente.

Segundo o explicitado acerca do projeto na Agência Câmara de Notícia, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra uma federação. Antes, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Além disso, os partidos participantes deverão permanecer na federação por um mínimo de quatro anos. Aqueles que descumprissem a regra não poderiam utilizar o Fundo Partidário até o fim do prazo, além de não poder participar de coligações nas duas eleições seguintes.

A edição do Liberdade em Foco, que já está disponível na íntegra (clique aqui), também comentou o funcionamento das novas regras para a disputa eleitoral de 2022, a reorganização dos partidos em federações e os receios apresentados pelos opositores da medida. Os partidos terão até o prazo limite de realização das convenções partidárias para formar a federação, que deverá ser registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da apresentação de cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes.

Sobre a FLE

A Fundação da Liberdade Econômica (FLE) é um centro de pensamento, produção de conhecimento e formação de lideranças políticas. É baseada nos pilares da defesa do liberalismo econômico e do conservadorismo como forma de gestão. Criada em 2018, a entidade defende fomentar o crescimento econômico, dando oportunidades a todos. Nesse sentido, investe em programas para a formação acadêmica, como centro de pensamento e desenvolvimento de ideias. Ao mesmo tempo, atua como instituição de treinamento para capacitar brasileiros ao debate e à disputa política.

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