Prefeita e vice de Bayeux têm mandatos cassados novamente pela Justiça Eleitoral

Decisão de primeira instância alega abuso de poder político e condutas vedadas durante eleições de 2020

Da Redação

Bayeux, 21 de setembro de 2023 – A prefeita Luciene Gomes e o vice-prefeito Clecitoni de Albuquerque, ambos de Bayeux, na Grande João Pessoa, tiveram seus mandatos cassados novamente pela Justiça Eleitoral. A decisão, proferida nesta quarta-feira (20), é de primeira instância e permite recurso, garantindo a ambos o direito de permanecer nos cargos enquanto recorrem. Esta é a segunda cassação relacionada à mesma eleição, já que em 2022 também foram cassados por abuso de poder econômico, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A decisão desta quarta-feira foi emitida pelo juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa. Luciene e Clecitoni enfrentam acusações de prática de condutas vedadas em período eleitoral e abuso de poder político, incluindo nomeações de servidores públicos durante o período vedado, concessão de vantagens a servidores durante o processo eleitoral e acordo com sindicato para benefícios a uma categoria específica, durante as eleições de 2020. O juiz determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos e aplicou uma multa de R$ 10 mil.

O processo que levou à cassação foi uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação “A mudança que o povo quer”.

Rudimacy argumentou que a prefeita aumentou os gastos com pessoal em 30% durante o período vedado, elevando os investimentos de R$ 432.422,10 para R$ 526.781,21 mensalmente.

O juiz também considerou que houve abuso de poder político na celebração de um acordo com o sindicato para conceder vantagens aos Agentes Comunitários de Saúde, o que não se enquadrava nas exceções da Lei Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral concordou com a cassação e pediu a suspensão dos direitos políticos, além de aplicação de multa.

A defesa de Luciene alegou que as nomeações foram feitas para atender a serviços urgentes e inadiáveis, relacionados ao combate à pandemia de COVID-19, e que o “incentivo COVID” se tratava de verba indenizatória para servidores que trabalhavam em ações relacionadas à COVID fora do horário de expediente comum.

A defesa anunciou que recorrerá da decisão, expressando confiança na revisão pelo órgão colegiado do estado, destacando que os fatos que levaram à cassação são uma reprodução de acusações já analisadas pelo TRE, que anteriormente rejeitou o pedido de cassação da chapa eleita em Bayeux por ampla maioria.

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