Lei da Assembleia Legislativa garante acesso a livros acessíveis, como braile e digital, na Paraíba

Medida de autoria do presidente da ALPB, Adriano Galdino, garante inclusão e igualdade de acesso à cultura e informação

Da Redação

Uma nova lei na Paraíba determina que os editores de livros do estado devem assegurar a disponibilidade de materiais pedagógicos em formatos acessíveis, como Braille e digital. A Lei 13.162/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, foi sancionada pelo Governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11).

O objetivo da lei é garantir que pessoas com deficiência tenham acesso à cultura e à informação de forma igualitária. Segundo Galdino, criar instrumentos que facilitem essa acessibilidade não apenas cumpre disposições legais, mas também promove efetivamente a inclusão e a igualdade.

A disponibilização dos materiais em formatos acessíveis deve ser feita individualmente e dentro de um prazo máximo de 60 dias, conforme estabelecido pela nova legislação. Os editores podem cobrar valores pela disponibilização, desde que não ultrapassem os valores exigidos pela edição em formato físico.

Para garantir o cumprimento da lei, estão previstas penalidades progressivas para o descumprimento, que incluem advertência, multa e suspensão das atividades, sem prejuízo de outras sanções cabíveis previstas em legislações especiais. A fiscalização será realizada pelos órgãos de Proteção ao Consumidor (PROCON), tanto municipal quanto estadual, e pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, entre outros órgãos de controle.

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