Cerca de R$ 500 mil de compensação tributária já foram usados pelos brasilienses para pagar contas

Contribuintes que, por exemplo, quitaram duas vezes a mesma fatura podem usar o excedente para cobrir contas futuras. Serviço pode ser solicitado no atendimento virtual da Secretaria de Fazenda

Os brasilienses que pagaram em dobro um mesmo tributo podem utilizar a quantia a mais para abater em outra cobrança que ainda vá vencer ou já vencida. O serviço pode ser requisitado no atendimento virtual da Secretaria de Fazenda.

Desde que a opção passou a ser oferecida, em maio, até agora, R$ 498.812,64 de compensação tributária já foram usados no DF para pagar outras contas

“Para o governo, (a compensação) é vantagem porque não precisa se preocupar, já tem o crédito futuro pago. O cidadão tem o seu débito pago com antecedência e não entra na fila que leva mais tempo”Líbero Cursino, assessor da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Secretaria de Fazenda

Antes da facilidade, os contribuintes sem débitos vencidos com o governo tinham apenas a opção de aguardar a restituição em uma fila para receber o valor em conta bancária. Com mais etapas, já que nesse caso é preciso aguardar disponibilidade orçamentária, o prazo de espera é maior.

“Para o governo, [a compensação] é vantagem porque não precisa se preocupar, já tem o crédito futuro pago. O cidadão tem o seu débito pago com antecedência e não entra na fila que leva mais tempo”, pondera o assessor da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da pasta, Líbero Cursino.

No caso da compensação, ele explica que, após a solicitação do contribuinte, um agente da secretaria analisa se o interessado tem outros tributos vencidos. Se houver, o valor da compensação é obrigatoriamente usado primeiro para cobrir a fatura em atraso.

Caso não haja débitos vencidos, a quantia é abatida de uma fatura com prazo a vencer — por exemplo, de uma conta de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)De 1.674 processos de restituição em 2017, 458 solicitaram a compensação com débitos em lançamento.

Há ainda a possibilidade de usar o valor de compensação para abater débitos no nome de outra pessoa. “Para terceiros, só pode se o beneficiado não tiver débitos”, explica Cursino.

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