Cadastramento do Bilhete Único Intermunicipal vai até o dia 25

Usuários do benefício devem fazer a declaração de renda mensal no site

 

Faltando poucos dias para o fim do prazo, cerca de 22% dos beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal realizaram o cadastro da declaração de renda mensal no site da Secretaria de Transportes (www.rj.gov.br/web/setrans). Isso significa que cerca de 3 milhões de usuários correm o risco de ter o benefício suspenso, a partir do dia 25.

Para usufruir do desconto tarifário, o usuário deve comprovar renda mensal de até R$ 3 mil, segundo a Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016. Os cartões dos beneficiários que não efetuarem a declaração e dos que tenham renda superior ao valor previsto continuarão a operar. No entanto, será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado.

Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração. O usuário deve acessar o site da secretaria e clicar no banner “Declaração de renda do BUI”. Após efetuar o login, escolher a opção “Informar ou atualizar sua renda”.

Em seguida, o beneficiário deve cadastrar o seu rendimento e declarar que as informações prestadas são verdadeiras e atuais. Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deve ser atualizado.

Empregador

Com relação ao empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. Após o login, o sistema direciona para a tela onde é possível selecionar o beneficiário do BUI, individualmente, para cadastro da renda.

O usuário que tiver mais de um empregador associado a um único cartão eletrônico terá as rendas individuais, que foram cadastradas pelos empregadores, somadas. Para ser contemplado com o benefício tarifário, essa soma não pode ultrapassar a renda mensal de R$ 3 mil. O contratante também fica responsável por atualizar a situação cadastral dos funcionários dispensados, em até 15 dias úteis, a contar da data da rescisão.

A secretaria poderá conferir a veracidade dos dados cadastrais. Se constatadas irregularidades, o titular do BUI será convocado a prestar esclarecimentos. O autor das informações fornecidas, seja o titular do cartão ou o comprador de créditos, que concorrer com a prática de fraude às regras estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.

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