Artigo | O desafio da assistência à saúde do servidor público

Por Luiz Figueiredo


A gestão de Recursos Humanos pelos órgãos da administração direta e autárquica, nos níveis federal, estadual e/ou municipal, tem pecado pela ausência de uma política estruturante de assistência à saúde do servidor público.

A oferta de um benefício assistencial médico-hospitalar, alternativo ao SUS é prática comum nas empresas privadas, principalmente pelos objetivos de política de benefícios enquanto valorização da adesão do colaborador e salário indireto.

Cada vez mais as entidades públicas são também chamadas a observar esta necessidade, sob risco de evasão de bons profissionais.

A alternativa de criação de um plano de saúde próprio, autogerido, é a forma de menor custo, mais acessível e com a melhor relação entre investimento e benefício, podendo ser implementada em curto espaço de tempo com a ajuda de um parceiro especializado em BPO (Business Process Outsourcing) em saúde.

Dessa forma, é possível, por exemplo, colocar um plano próprio de saúde em funcionamento em três a seis meses, utilizando tecnologia de ponta em gestão, mediante o conceito de terceirização de atividades não finalísticas,  permitindo a intervenção e o acompanhamento contínuo e direto pelo gestor, enquanto  controles, qualidade e custos do modelo de forma semelhante aos métodos e tecnologias utilizadas pelas melhores operadoras privadas de saúde do mercado.

A denominada Autogestão Pública em saúde representa uma modalidade, interna ou própria do ente ou órgão público, para a operação do plano de saúde do servidor e seus dependentes, alternativa às opções assistenciais através das operadoras de Medicina de Grupo, Seguro Saúde e Cooperativas Médicas.

A “Autogestão Pública” é modalidade não sujeita às obrigatoriedades da lei de Planos de Saúde, lei 9.656/98, o que determina menores custos administrativos e assistenciais, além da possibilidade de definição exata do que se quer oferecer, e como, enquanto cobertura assistencial do plano, possibilitando uma pré-definição exata do custo final desejado.

A constituição de um plano próprio de saúde para servidores pode ser feita a partir das possibilidades de financiamento pelo gestor público e frente à capacidade de contribuição dos colaboradores. Por ser uma modalidade que não está sujeita às obrigatoriedades da lei de Planos de Saúde possui ainda independência quanto à operação, continuidade e ajustes do plano.

A modalidade de Autogestão Pública é mais “barata” do que qualquer outra modalidade também por resultar em despesas vinculadas apenas  ao custo assistencial incorrido, sem prêmio de risco de uma operadora, além de inexistirem Intermediários, despesas de comunicação e marketing, margens de lucro, despesas junto à Agência Reguladora (ANS), corretagem ou carregamentos com administradoras de benefícios etc.   O Pagamento dos serviços assistenciais prestados diretamente  pelo governo, elimina custos com bi-tributação e pode ser negociado pela Relevância e volume populacional do ente público.

Além disso, o modelo traz vantagens outras pela possibilidade de integração com saúde ocupacional e outros benefícios, redução do absenteísmo,  gestão orientada por princípios de medicina preventiva e promoção à saúde,  além de motivadores políticos como a redução da demanda ao SUS local e o fomento ao mercado hospitalar privado de saúde.

Não resta dúvida que, cada vez mais, iremos observar a proliferação e a profissionalização dos antigos institutos de pensão ou institutos assistenciais de governos, municípios e autarquias para planos de saúde na modalidade de Autogestão Pública. Enquanto política de benefícios assistenciais aos servidores é a alternativa mais lógica. Simples assim!


* Luiz Figueiredo, é diretor da Benner BPO em Saúde.

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