Agevisa reúne mais de 60 municípios para capacitação em Guarabira

Representantes de Vigilâncias Sanitárias de mais de 60 municípios da região de competência da Gerência Regional I da Agevisa/PB, no Brejo paraibano, participaram de Reunião Técnica para discussão e esclarecimentos sobre Vigilância Sanitária realizada no Auditório da 2ª Gerência Regional de Saúde do Estado, no município de Guarabira/PB.

“Esse tipo de evento tem por objetivo central preparar os gestores das Visas municipais para a boa atuação dentro do processo de pactuação que distribui competências entre os entes federados, notadamente entre os Estados e os Municípios, e faz parte do programa permanentemente desenvolvido pela Agevisa com a finalidade de fortalecer cada vez mais o Sistema de Vigilância Sanitária na Paraíba, com a consequente ampliação da capacidade de promoção e defesa da saúde das pessoas”, informou a diretora-geral da agência reguladora, Maria Eunice Kehrle dos Guimarães.

Sob a coordenação da gerente-técnica regional Ana Lúcia Teixeira, os trabalhos tiveram a participação do diretor Administrativo-Financeiro e de Integração Regional da Agevisa, Irlanilson Fabrício, e do gerente-técnico de Integração e Articulação, Herberto Palmeira Júnior, que fizeram uma exposição detalhada do funcionamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e integrado pelas Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais.

As informações disponibilizadas pela Agevisa/PB incluíram, além do processo de pactuação das ações de Vigilância Sanitária, questões administrativas; de legislação (principais Leis, Decretos, Portarias e Resoluções); do preenchimento dos Termos Legais por parte dos profissionais da área; das responsabilidades dos gestores, e também do próprio papel das Visas e dos inspetores sanitários.

Supremacia do interesse público

Feitas as apresentações formais pelo diretor Administrativo, Financeiro e de Integração Regional, Irlanilson Fabrício, e prestados os esclarecimentos procedimentais e jurídicos pelo gerente-técnico de Integração e Articulação, Herberto Palmeira Júnior, a gerente-técnica regional Ana Lúcia Teixeira dos Santos assumiu os trabalhos e ofereceu aos profissionais que atuam no Brejo paraibano informações detalhadas sobre todos os aspectos daVigilância Sanitária. Ela começou alertando para o fato de que “as Normas Sanitárias não têm o objetivo de acrescentar problemas, mas destinam-se à prevenção, diminuição e eliminação dos riscos à saúde”.

As ações da Vigilância Sanitária, segundo Ana Teixeira, devem ser executadas na forma que melhor garantam a realização do interesse público a que se destinam. Ou seja, devem ser proporcionais aos fins buscados; devem ser aplicadas com a menor restrição possível aos direitos e interesses particulares do cidadão, mas devem, acima de tudo,consagrar o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular com vistas à proteção da saúde pública.

Nos termos da Lei Federal nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, a Vigilância Sanitária é um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Seu campo de atuação inclui as áreas de alimentos, medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, toxicologia, Educação em Saúde, cosméticos, produtos derivados do tabaco, Serviços de Saúde (Hospitais, Maternidade, Terapia Renal Substitutiva, Radiodiagnósticos, Medicina Nuclear, Radioterapia, etc.), laboratórios, Serviços de Sangue e Hemoderivados, avaliação de produtos e fiscalização nos portos, aeroportos e fronteiras.

Ações descentralizadas

Para aprimorar e ampliar a capacidade de proteção à saúde das pessoas, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) tem na pactuação de suas ações um instrumento importante e prioritário, conforme ressaltou o gerente-técnico de Integração e Articulação Júnior Palmeira. Por meio da pactuação, segundo ele, permite-se a descentralização organizada do sistema e a consequente transferência de responsabilidades de gestão para os municípios, atendendo às determinações constitucionais e legais que embasam o Sistema Único de Saúde (SUS) e que definem atribuições comuns e competências específicas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Para a gerente-técnica da Regional I da Agevisa/PB, Ana Teixeira, descentralizara Vigilância Sanitária é garantir que as ações sejam realizadas em todos os municípios, dando efetividade ao princípio constitucional e cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 8080/1990 e demais instrumentos legais. “O município é o principal responsável pela saúde de sua população. Portanto, já não lhe cabe mais a escolha de executar ou não as ações de Vigilância Sanitária, mas, sim, de assumir o entendimento de que é o titular do dever constitucional da execução dessas ações em seu território”, enfatizou.

Ana Teixeira acrescentou que a Vigilância Sanitária Municipal se insere no processo de promoção e proteção da saúde das pessoas por meio de um novo modelo de pactuação de suas ações, e também da definição participativa das diretrizes estratégicas para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. “Os gestores municipais deverão pactuar as ações de Vigilância Sanitária com os gestores estaduais e estes com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa/MS), conforme as ações planejadas e programadas nos Planos Estaduais e Municipais de Saúde”, explicou.

Segundo a gerente técnica, nas ações descentralizadas de Vigilância Sanitária cabe à Anvisa coordenar o sistema e promover a regulamentação/legislação sanitária em âmbito nacional. À Agência Estadual de Vigilância Sanitária cabe coordenar o sistema em âmbito estadual, a execução das ações de vigilância sanitária de sua competência e a criação de normas sanitárias complementares. Já às Visas municipais compete coordenar das ações em âmbito local, executar as ações de menor complexidade e legislar de forma complementar dentro de sua área territorial de competência.

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