Acordos agilizam pagamento de dívidas trabalhistas de autarquias

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) está celebrando acordos de cooperação técnica com os tribunais regionais de trabalho com objetivo de agilizar o pagamento de créditos trabalhistas em ações que autarquias ou fundações públicas federais tenham sido condenadas como responsáveis subsidiárias.

Já foram celebrados termos de cooperação com o TRT 22 (Piauí), o TRT 18 (Goiás) e TRT 10 (Distrito Federal e Tocantins). O objetivo é que a iniciativa seja levada para os demais tribunais em que a procuradoria atua em breve.

O pagamento mais ágil abrange processos que atendam os seguintes requisitos: a causa deve discutir a responsabilidade subsidiária das autarquias e fundações; já devem ter sido esgotadas todas as tentativas de ressarcimento por parte da empresa empregadora; o processo deve estar em fase de execução contra a administração pública; as causas precisam ter valores inferiores a 60 salários mínimos e o cálculo do contador judicial precisa estar juntado aos autos.

Na proposta de conciliação, a PRF1 adotará: aplicação de deságio de 15%; aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor da obrigação devida; exclusão, da conta principal, dos valores relativos às custas, custas da execução e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de terceiros.

Homologada a conciliação, será expedido ofício requisitório para pagamento do valor ajustado por meio de Requisição de Pequeno Valor, observadas as formalidades legais.

Vantagens

“Os acordos permitem a obtenção de uma solução segura e econômica para processos que já estão em fase de execução e não há mais possibilidade de reversão da decisão. Ou seja, para a administração é uma economia e um processo a menos. Para o trabalhador, também é muito importante porque é abreviado o trâmite no processo dele, já que ele não precisa ficar aguardando todo o processo de execução e não há necessidade de embargos e recursos. E, por fim, [é importante] para descongestionar o Judiciário, à medida que há a redução dos processos”, avalia o procurador federal Gabriel Mônaco, que atua na Equipe Regional de matéria trabalhista da PRF1.  

Somente no âmbito do TRT 10, onde foi feito o projeto-piloto da iniciativa, as taxas de êxito de conciliações foram de 82%. No mesmo tribunal, a taxa de acordo entre particulares varia entre 30% e 35%. “O motivo desse êxito maior é que nossas propostas são calcadas em critérios objetivos. Não há estabelecimento de critérios subjetivos. O deságio e as causas são padronizados, o que gera uma maior possibilidade de acordo”, acrescenta o procurador.  

A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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