A proposta de alteração legislativa foi apresentada e formalizada através do Projeto de Lei (6787/2016) encaminhado ao Congresso Nacional em caráter de urgência para apreciação e discussão. E tem como principais pontos de destaques: Multa por empregado não registrado; Aumento da carga horário de trabalho em regime de tempo parcial; Novos critérios para os representantes eleitos dos empregados; Prevalência do negociado entre as empresas e sindicatos, sobre o legislado; Alteração na contagem de prazos; Aumento no prazo de contratação de trabalho temporário; Pacto quanto ao cumprimento da Jornada de trabalho.
Pelo estudo preliminar do Projeto de Lei, bem como pelas explicações auferidas pelos representantes do Governo incluindo o próprio Presidente da República, é possível afirmar que o país está atento às necessidades eminentes de mudanças na legislação trabalhista. Tais alterações implicam diretamente na busca de novos modelos e modernização das relações de trabalho, trazendo segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores, sem, todavia, menosprezar os direitos alcançados pelos empregados no decorrer da história.
As mudanças propostas são arrojadas e certamente causarão impactos relevantes no mercado de trabalho. É preciso analisar o projeto com a intenção de crescimento social e econômico do país, e não sob o prisma estagnado no passado, utilizando-se do subterfúgio da precarização do direito do trabalho. Não há no projeto proposto o desprestígio aos direitos dos empregados. Pelo contrário, e a bem da verdade, o projeto serviu-se para formalizar legalmente muitas práticas já realizadas nas relações empregatícias atuais, bem como para inovar questões de extrema relevância para o real e necessário desenvolvimento do nosso país.
Bruno Moreira Valente é advogado coordenador da área trabalhista do Cerqueira Leite Advogados Associados
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