STF deve decidir sobre dispensa de empregados de empresas públicas sem justa causa na quarta-feira

Supremo Tribunal Federal avaliará se é constitucional demitir empregados de empresa pública e sociedade de economia mista, admitidos por concurso público, sem justa causa

Da Redação

Brasília, 5 de fevereiro de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para tomar uma decisão na próxima quarta-feira (7) sobre a constitucionalidade de dispensar um empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, admitido por concurso público, sem justa causa. Essa definição terá repercussão geral, o que significa que a decisão será aplicável a casos semelhantes em outros tribunais do país.

O recurso foi apresentado ao STF por empregados que foram demitidos pelo Banco do Brasil após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que rejeitou seus pedidos. De acordo com o processo, esses profissionais foram aprovados em um concurso realizado em abril de 1997 e receberam cartas de demissão da instituição bancária.

Os empregados demitidos argumentam que sociedades de economia mista não podem efetuar demissões sem justa causa de seus funcionários e pedem sua reintegração aos respectivos cargos. O banco, por outro lado, alega que o próprio STF tem entendido que “os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade”.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou a “indiscutível relevância” do tema, que tem o potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro, ao reconhecer a repercussão geral do caso.

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