Publicada no Diário Oficial, nova lei na Paraíba impõe multas a agressores de mulheres

Deputada Jane Panta é a autora da lei

Lei de autoria da deputada Jane Panta prevê multas para agressores que geram acionamento de serviços públicos em casos de violência contra a mulher

Da Redação

João Pessoa, 30 de novembro de 2023 – Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba nesta quinta-feira (30) uma nova lei que impõe multas de pelo menos R$ 500 a agressores de mulheres. A lei, proposta pela deputada Jane Panta (PP), já entrou em vigor e tem como objetivo principal ressarcir o estado pelas despesas decorrentes do atendimento a vítimas de violência contra a mulher, além de servir como mecanismo de coibição dessa violência.

De acordo com a nova legislação, considera-se acionamento de serviço público todo deslocamento ou serviço realizado por órgãos ou entidades públicas de segurança, saúde, assistência social e jurídica em resposta a situações de violência contra a mulher. Após o atendimento, as entidades responsáveis devem elaborar um relatório e iniciar um processo administrativo para identificar o agressor, estabelecer a defesa, fixar a multa e o valor a ser ressarcido, e notificar o agressor para pagamento dentro de um prazo de 60 dias.

A multa será calculada com base na capacidade econômica do agressor e na gravidade da infração, com valores variando entre R$ 500 e R$ 500 mil. Em casos de violência com uso de arma de fogo, o valor da multa aumenta em ⅔, e em casos de reincidência dentro de cinco anos, a multa é aplicada em dobro. Caso o agressor não efetue o pagamento no prazo legal, seu nome será inscrito na dívida ativa e o valor será cobrado por meio de execução fiscal.

Os valores arrecadados serão atualizados anualmente e destinados a programas de combate à violência contra a mulher, bem como ao tratamento e recuperação da saúde das vítimas. O ressarcimento das despesas considerará os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, incluindo os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.

Esta lei é um passo significativo na luta contra a violência de gênero, oferecendo uma ferramenta adicional para desencorajar agressores e apoiar as vítimas. A implementação efetiva desta legislação será crucial para garantir que as vítimas de violência doméstica recebam o suporte necessário e que os agressores sejam responsabilizados financeiramente pelos custos gerados por suas ações.

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