Publicação da lei previdenciária garante pagamento de salários

Sanção da reorganização dos fundos previdenciários do Distrito Federal saiu em edição extra do Diário Oficial de ontem (3)

O governador Rodrigo Rollemberg sancionou a Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017, que reorganiza os fundos previdenciários do Distrito Federal. A legislação, aprovada em setembro na Câmara Legislativa, permitirá um aporte de R$ 1,9 bilhão para cobrir despesas com aposentadorias até o fim de 2018.

“Com a publicação da nova lei previdenciária, o governo garante o pagamento integral dos salários neste mês, e, até dezembro, conseguiremos pagar até o último dia do mês. É a garantia também da regularização do pagamento de fornecedores, de terceirizados e de prestadores de serviços”, afirmou Rollemberg.

Com a instituição do fundo solidário garantidor — que funcionará para cobrir eventuais rombos previdenciários —, o Executivo passará a usar os rendimentos do fundo unificado (fusão do financeiro com o capitalizado).

Pelas contas da equipe econômica, os juros devem render R$ 950 milhões até dezembro de 2018. A reserva superavitária não será mexida. Soma-se a isso o fato de o governo deixar de fazer contribuições patronais extraordinárias para conseguir pagar aos inativos todos os meses.

“É uma vitória da cidade e, com ela, retomaremos o desejado crescimento econômico que permitirá a geração de emprego e renda”, reforçou o governador.

A Lei Complementar nº 932 foi sancionada com apenas um veto referente às competências do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF).

O que é o Fundo Solidário Garantidor

A Câmara Legislativa aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 122, que moderniza a previdência dos servidores locais. O texto alternativo foi costurado por deputados distritais e técnicos do Executivo.

Ele se sustenta em três pilares: a criação de uma previdência complementar para novos servidores públicos, a unificação dos fundos capitalizado e financeiro e a criação de um fundo solidário garantidor, que será abastecido por fontes extraordinárias de receitas.

Entre essas fontes estão o fluxo da dívida ativa, parte do lucro de empresas estatais e ativos diversos. A instituição do fundo é uma garantia para a cobertura de eventuais rombos no sistema previdenciário.

Com esse mecanismo de proteção às aposentadorias futuras, o Executivo poderá usar os rendimentos do fundo capitalizado — que se juntará ao financeiro — para cobrir o déficit com o pagamento de inativos.

Previdência Complementar

Com a criação da previdência complementar, aqueles que ingressarem na administração distrital após a sanção do projeto de lei complementar terão aposentadorias limitadas ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — R$ 5.531,31. O que passar desse valor será arcado pelo servidor.

Todos os meses, o Executivo desembolsa R$ 170 milhões do caixa do Tesouro local para complementar as aposentadorias, recurso que poderá ser destinado a outras áreas.

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