Provocar incêndios florestais, seja de forma intencional ou por acidente, é crime ambiental e rende punição em instâncias variadas. Os autores respondem em esfera administrativa — com multa, por exemplo — e criminal, por dolo ou culpa. Em todos os casos, é obrigatório recompor a vegetação destruída.
Materiais usados para atear fogo, como fósforos, isqueiros ou pontas de cigarro servem como elementos de prova. Mesmo quando o incêndio decorre da queima de poda de árvores ou de lixo, é possível identificar a origem.O processo de responsabilização de quem causa queimada no Cerrado começa logo após o combate às chamas. A Diretoria de Investigação de Incêndios, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, coleta indícios que levem aos infratores.
O relatório do Corpo de Bombeiros é referência para a aplicação das sanções fiscais e administrativas, a cargo do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). O órgão se baseia no Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008, para definir a multa, que pode ser de R$ 1 mil por hectare ou fração consumida pelas chamas.
Comprovada a intenção de provocar o incêndio, o autor está sujeito à pena de dois a quatro anos de prisão e multa
Caso a queimada atinja uma unidade de conservação, esse valor é aumentado em 50%. “Mesmo sem o flagrante, a responsabilização administrativa é feita”, explica o assessor especial da Superintendência de Auditoria e Fiscalização Ambiental do Ibram, Gustavo Luiz de Sousa Carvalho.
Além disso, a legislação estabelece que, se o fogo for motivado pela soltura de balões, a punição se agrava. A multa aplicada nesse caso varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil por unidade. A punição vai para quem soltou o artefato e para quem fabricou, vendeu e transportou.
Polícia Civil faz a investigação criminal das queimadas
Uma vez controlado o incêndio, a perícia da Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema), da Polícia Civil do Distrito Federal, também é convocada para coleta de informações.
Os indícios subsidiam a investigação em âmbito criminal. “A perícia é feita para constatar materialidade e autoria de crime”, explica a delegada-chefe da Dema, Marilisa Gomes.
Segundo ela, a maioria dos casos é de natureza culposa, ou seja, sem a intenção de causar dano. “Decorrem da queima de poda de árvores e de lixo que, na época da seca, fogem do controle”, explica a delegada-chefe.
É prática comum de grileiros colocar fogo em áreas de Cerrado para ocupação inadequada
Quando o incêndio é de natureza dolosa, geralmente está associado a outros crimes, como dano ambiental, invasão de área pública e parcelamento irregular. É prática comum de grileiros colocar fogo em áreas de Cerrado para tentativa de ocupação inadequada.
Uma vez finalizado o inquérito, é oferecida denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para abertura de ação-civil pública. Comprovada a intenção de provocar o incêndio, o autor está sujeito à pena de dois a quatro anos de prisão e multa.
Em situação culposa, de menor potencial ofensivo, a pena é de seis meses a um ano de prisão e multa.
A responsabilização é a última etapa do ciclo de combate ao fogo. A primeira e mais eficiente medida é a prevenção à queima de lixo, de restos de poda de árvore e de vegetação.
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