Paraíba proíbe nomeação de condenados por racismo ou injúria racial em cargos públicos

Lei sancionada no estado proíbe nomeação de pessoas condenadas por racismo ou injúria racial em cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

Da Redação

João Pessoa, 2 de novembro de 2023 – Nesta quinta-feira (2), uma nova lei entrou em vigor no estado da Paraíba que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por racismo ou injúria racial para cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A lei foi proposta pelo deputado estadual George Morais e sancionada pelo Governo da Paraíba.

De acordo com a lei, as autoridades responsáveis pela seleção e nomeação de candidatos a cargos públicos deverão verificar se há condenações por crime de racismo no histórico dos candidatos. Caso seja constatada a condenação por racismo, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido.

O descumprimento das disposições da lei pode resultar em medidas administrativas, incluindo advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.

O racismo é um crime previsto na lei federal nº 7.716 e se aplica quando a ofensa discriminatória é direcionada a um grupo ou coletividade, como impedir que pessoas negras tenham acesso a estabelecimentos, por exemplo. Vale ressaltar que o racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.

Além disso, a lei também aborda o crime de injúria racial, que é imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer momento. A injúria racial ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa com base em raça, cor, etnia ou procedência nacional.

A nova lei estabelece que aqueles condenados por injúria racial podem ser punidos com penas que variam de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa medida representa um importante passo no combate à discriminação racial e à promoção da igualdade no estado da Paraíba.

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