Lei sancionada no estado proíbe nomeação de pessoas condenadas por racismo ou injúria racial em cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
Da Redação
João Pessoa, 2 de novembro de 2023 – Nesta quinta-feira (2), uma nova lei entrou em vigor no estado da Paraíba que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por racismo ou injúria racial para cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A lei foi proposta pelo deputado estadual George Morais e sancionada pelo Governo da Paraíba.
De acordo com a lei, as autoridades responsáveis pela seleção e nomeação de candidatos a cargos públicos deverão verificar se há condenações por crime de racismo no histórico dos candidatos. Caso seja constatada a condenação por racismo, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido.
O descumprimento das disposições da lei pode resultar em medidas administrativas, incluindo advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.
O racismo é um crime previsto na lei federal nº 7.716 e se aplica quando a ofensa discriminatória é direcionada a um grupo ou coletividade, como impedir que pessoas negras tenham acesso a estabelecimentos, por exemplo. Vale ressaltar que o racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.
Além disso, a lei também aborda o crime de injúria racial, que é imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer momento. A injúria racial ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa com base em raça, cor, etnia ou procedência nacional.
A nova lei estabelece que aqueles condenados por injúria racial podem ser punidos com penas que variam de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa medida representa um importante passo no combate à discriminação racial e à promoção da igualdade no estado da Paraíba.
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