Ministra Nancy Andrighi suspende decisão do próprio STJ

Ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi

A relatora do processo entendeu que houve aplicação equivocada das súmulas 5 e 7

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi deferiu a tutela provisória incidental para suspender a eficácia da decisão monocrática proferida pelo seu antecessor, ministro João Otávio de Noronha. A relatora do processo verificou que a decisão recorrida teria se equivocado ao considerar que a análise das razões recursais esbarraria nas súmulas 5 e 7 do STJ. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (8).

A decisão de Nancy suspende a decisão monocrática de um ministro do STJ com base no Novo Código de Processo Civil. “Dessa forma, promovendo uma análise perfunctória do direito alegado pela parte, nota-se que, na hipótese vertente, a princípio, a pretensão recursal mostra-se plausível”, explicou a ministra.

“Dessa decisão se extrai dois pontos importantes: o primeiro é que demonstra que o STJ, aplicando o NCPC, vem admitindo com mais frequência a possibilidade de suspender os efeitos das suas próprias decisões. Outro ponto refere-se a aplicação das súmulas 5 e 7 do tribunal. Ainda que a questão do reexame de provas seja algo corriqueiro no julgamento dos recursos especiais, vê-se que dá margem a muitos erros que acabam sendo cometidos pelos ministros na hora de julgar”, explica o advogado da ação, Leonardo Ranña, especialista em tribunais superiores.

Segundo as súmulas, é vedado ao STJ proceder no reexame das provas dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais. Mas com o NCPC isso não o impede de reinterpretar os fatos quando eles estão registrados no acórdão recorrido, que é o caso dos autos.

O recorrente não pretende a reinterpretação de cláusula contratual (aditivo contratual) nem o reexame das provas dos autos, mas ele pretende apenas que o STJ verifique se a situação descrita no acórdão recorrido se enquadra como esbulho (retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor) ou turbação (conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor).

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