Ministério da Saúde repassa recursos para pagamento do Piso Nacional da Enfermagem

(Foto: Pedro Ventura)

Recursos são destinados a estados e municípios visando o cumprimento da determinação legal; Ação impacta diretamente profissionais da área da saúde

Brasília, 24 de agosto de 2023 – O Ministério da Saúde efetuou, nesta quarta-feira (23), a transferência de recursos para estados e municípios em todo o país, a fim de assegurar o pagamento do piso nacional da enfermagem.

De acordo com informações oficiais do Ministério da Saúde, os fundos estabelecidos pela portaria nº 1.135/2023 foram devidamente depositados nas contas dos estados e municípios no decorrer da quarta-feira (23). Aproximadamente 97% das administrações municipais foram beneficiadas através do cadastro realizado na plataforma InvestSUS. Em um universo composto por 5.570 municípios, somente 117 não reportaram profissionais necessitando de assistência federal para complementar o piso, informou a pasta.

A ação governamental disponibilizou um montante de R$ 7,3 bilhões, proveniente de um crédito especial, com o propósito de garantir repasses aos governos estaduais e locais ao longo de 2023. “Até o momento, quatro parcelas do auxílio federal para a implementação retroativa do piso foram pagas a partir de maio. As cinco parcelas restantes deste ano, incluindo o décimo terceiro, serão integralizadas até dezembro”, comunicou o Ministério da Saúde.

A liberação do pagamento do piso nacional da enfermagem foi autorizada em maio pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a concessão de um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para esse fim.

Até então, o novo piso nacional, estabelecido através da Lei nº 14.434, havia sido suspenso desde setembro de 2022 por decisão do próprio Barroso, até que instituições públicas e privadas na área da saúde elucidassem os impactos financeiros. Estimou-se um impacto de R$ 10,5 bilhões nas finanças estaduais, sem disponibilidade de recursos para complementar os pagamentos.

A nova determinação do ministro Barroso estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como as entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estão obrigados a implementar o piso nacional somente na medida dos recursos concedidos através da assistência financeira provida pela União com essa finalidade.

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