Lei proíbe exigência de subir em prédios para entrega de compras em apartamentos na Paraíba

Nova regulamentação tem autoria do deputado Wilson Filho e visa proteger entregadores e consumidores

João Pessoa, 5 de dezembro de 2023 – Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba proíbe os consumidores de exigir que entregadores de aplicativos de entrega subam até as portas dos apartamentos em condomínios verticais. A medida, já em vigor, tem como objetivo a segurança tanto dos profissionais de entrega quanto dos consumidores.

O autor da lei, deputado Wilson Filho (Republicanos), destacou as situações de risco enfrentadas pelos entregadores, que muitas vezes se deparam com situações desconfortáveis ou perigosas ao subir até os apartamentos ou adentrar espaços comuns dos condomínios.

As principais diretrizes da lei são:

  • Proibição de exigir que entregadores subam até as portas dos apartamentos;
  • Proibição de entrada nos espaços comuns dos condomínios;
  • As encomendas devem ser entregues na portaria do condomínio, caso tenham sido pagas.

Além disso, as plataformas de delivery deverão notificar os usuários sobre a nova regulamentação de forma clara e explícita em seus aplicativos. A lei permite exceções, como a subida até os apartamentos em caso de acordo direto entre o consumidor e o entregador, mediante gorjeta.

Para consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, a lei prevê que os entregadores têm a opção de decidir se desejam ou não entrar no condomínio para realizar a entrega. Caso optem por não subir, o próprio condomínio deverá designar um funcionário para efetuar a entrega do produto.

Essa nova lei representa um avanço na proteção e no respeito aos direitos dos trabalhadores de aplicativos de entrega, bem como na segurança dos consumidores, oferecendo mais clareza e segurança nas políticas de entrega em condomínios verticais na Paraíba.

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