GDF contingencia R$ 500 milhões do orçamento após aprovação do PLP 18/2022

Projeto de Lei Complementar limitou a aplicação de alíquota do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo ao patamar máximo de 17%

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta quarta-feira (15), o Decreto nº 43.449, que contingencia R$ 500 milhões do orçamento deste ano. A medida é uma ação preventiva e de austeridade fiscal que visa minimizar os impactos da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022 nas contas públicas distritais.

“O governo está se antecipando e agindo de forma preventiva para resguardar os recursos públicos e manter sua austeridade fiscal” Itamar Feitosa, secretário de Economia

Inicialmente, os cálculos da equipe econômica apontam para uma perda aproximada entre R$ 1,4 bilhão e R$ 2 bilhões para o Distrito Federal. O governo está refazendo as estimativas, pois os técnicos ainda aguardam a sanção e publicação da lei proveniente do PLP 18, que recebeu mais de 40 emendas parlamentares.

Contingenciar o orçamento significa que, na prática, o governo deve limitar a previsão de gastos que havia feito inicialmente, quando aprovou o orçamento de 2022, sem contar com as perdas ocasionadas pelo PLP 18.

“O governo está se antecipando e agindo de forma preventiva para resguardar os recursos públicos e manter sua austeridade fiscal”, afirma o secretário de Economia, Itamar Feitosa. Ele explica também que a prioridade é manter os serviços essenciais funcionando, principalmente aqueles relacionados à assistência social, saúde, educação, dentre outros.

A limitação orçamentária foi realizada apenas em cima da base contingenciável. Isso significa que gastos com despesas obrigatórias, despesas de pessoal, emendas parlamentares e vinculações constitucionais não podem sofrer contingenciamento.

O contingenciamento orçamentário foi publicado em edição extra do Diário Oficial. Uma das justificativas apresentadas pelo governo para adotar a medida diz respeito às exigências de Lei de Responsabilidade Fiscal em ano eleitoral. “Como decorrência do disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, resta vedado ao titular do Poder Executivo contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”, diz a exposição de motivos que embasou a publicação do decreto.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022 limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Segundo a proposta, a fixação da alíquota do ICMS fica em um patamar máximo de 17%.

No Distrito Federal, a tributação varia de acordo com a atividade econômica (comércio, indústria e residência) e o consumo. Veja abaixo as alíquotas aplicadas no DF:

Sobre Energia Elétrica, o art. 18 da Lei 1254/96 (Lei do ICMS-DF) enumera alíquotas seletivas:
– 21% (vinte e um por cento), para energia elétrica, classe residencial, de 301 a 500 KWh mensais, e classes industrial e comercial, acima de 1.000 KWh mensais;
– 25% (vinte e cinco por cento), para energia elétrica, para classe residencial e Poder Público, acima de 500 KWh mensais;
– 12% (doze por cento), para energia elétrica até 200 KWh mensais;
– 18% (dezoito por cento), demais casos.

*Com informações da Secretaria de Economia

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