Efraim articula votação de projeto que prorroga desoneração da folha para quarta-feira

Senador Efraim Filho

Proposta é tema de audiência na Comissão de Assuntos Econômicos, e senador Efraim Filho quer apreciar o texto em seguida

O projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado desta quarta-feira (23). Audiência pública vai para debater o tema e ter acesso a um parecer do governo federal. O autor da proposta, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), articula para votar o texto em seguida.

“A articulação tem acontecido e é um trabalho delicado de engenharia política, de diálogo com os parlamentares. Estamos satisfeitos com o caminhar. Os setores têm se mobilizado e ajudado”, afirmou Efraim.

Além das lideranças de entidades ligadas aos setores desonerados, foram convidados para a audiência representantes do Ministério da Fazenda e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

O texto que prorroga o benefício fiscal, iniciado em 2011, será analisado em caráter terminativo na CAE e, se for aprovado, irá direto para a apreciação da Câmara, sem passar pelo plenário do Senado.

Na Câmara, o esforço é para que a proposta seja analisada rapidamente e sem mudanças, para que o texto não precise passar por uma nova apreciação dos senadores. Efraim espera que a aprovação dos deputados ocorra até setembro, antes de terminar o prazo da desoneração, que vai até o fim de 2023.

De acordo com Fernando Valente Pimentel, diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), as empresas já pagam entre 6% e 7% do que é exportado no Brasil em impostos.

“Portanto, entendemos, sem dúvida nenhuma, que é absolutamente fundamental que, enquanto não temos uma solução ampla, que é a desejável no âmbito de uma desoneração do custo do trabalho no Brasil, que esses 17 setores que empregam mais de 8 milhões de pessoas preservem essa possibilidade de pagar entre 1% e 4,5% do faturamento em vez de 20% sobre a contribuição patronal à Previdência”, afirma.

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