Trocas dos presentes de natal, saiba quais são seus direitos

Especialista fala sobre os direitos nas trocas ou devoluções de presentes de natal ou amigo secreto

Ganhou aquele presente que desagradou ou que não ficou bem em você? Quem te tirou no amigo secreto foi justamente a pessoa que não sabe nada sobre você? A situação é comum e se repete todo ano. Nesse caso, grande parte dos fornecedores aceita a troca e a devolução de um produto, mas não é obrigatório realizar uma troca ou devolução apenas pelo fato do consumidor não ter gostado do produto. Ainda assim, a lei garante ao consumidor alguns direitos. Para saber o que pode e o que não pode em relação a troca de produtos, o advogado especialista nos direitos do consumidor, Dori Boucault, separou as principais dúvidas dos consumidores quanto ao assunto.

  1. Vale presente permite a compra de qualquer produto?É necessário ficar atento se ele é válido para todos os produtos ou se apresenta alguma restrição”, orienta o especialista;
  2. O prazo de reflexão de 7 dias também é válido para compras na loja física?Não, esse prazo é para compras online. Nesse caso, o produto não precisa apresentar nenhum defeito, se a pessoa não gostar, pode devolver sem justificativa”, explica Dori;
  3. Qual o prazo de trocas para produtos com defeito? Em caso de vícios ou defeitos, o fornecedor possui 30 dias para resolver o seu problema. Se a loja não aceitar, procure os órgãos de defesa do consumidor”, informa o advogado;
  4. É necessário estar com o comprovante de compra? Sim, ele é o  documento que comprova que o produto foi adquirido naquele estabelecimento”, responde o especialista;
  5. Se o meu produto sofreu danos durante o transporte até minha casa, de quem é a responsabilidade? A responsabilidade é do fornecedor. Ele contratou a transportadora e terá que arcar com o prejuízo”, afirma Dori.

Seja o primeiro a comentar on "Trocas dos presentes de natal, saiba quais são seus direitos"

Faça um Comentário

Seu endereço de email não será mostrado.


*