Prefeito de Pombal e servidora investigados por declarações discriminatórias sobre autismo

MPPB apura supostas falas preconceituosas do prefeito Abmael de Sousa Lacerda e de uma servidora municipal em evento oficial

Da Redação

O prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, e uma servidora do município estão sendo investigados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por supostas declarações discriminatórias e injuriosas sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em um vídeo que circula nas redes sociais, o prefeito comenta que ter filhos com autismo é uma “infelicidade”. A fala foi proferida durante um evento da prefeitura e apoiada por aliados em grupos de WhatsApp.

“O mundo hoje está cheio de besteira. Um menino autista é um menino doido, e quem quer um menino doido? É infelicidade, não é felicidade não, é infelicidade mesmo”, afirmou a servidora, que trabalha na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município.

O inquérito civil público do MPPB foi instaurado pela promotora de Justiça de Pombal em substituição, Rebecca Braz de Melo, que atua na defesa da cidadania e dos direitos fundamentais. Ela tomou conhecimento do caso após receber informações das declarações que circulam em aplicativos de mensagens.

A promotora determinou um prazo de 15 dias úteis para que o prefeito se manifeste sobre o fato e para que a Secretaria Municipal de Saúde identifique a servidora da UPA e informe sobre as providências adotadas para apurar eventual falha de dever funcional.

Na consulta processual no site do MPPB, o nome de Maria Thamyres Lacerda Costa aparece como a noticiada. No entanto, como a Secretaria Municipal de Saúde ainda não foi notificada, a assessoria de imprensa do MPPB não pôde confirmar se esse é realmente o nome da servidora.

“O discurso discriminatório, além da dor, sofrimento e abalo psicológico que causa aos indivíduos diretamente atingidos, provoca uma injusta lesão à esfera moral da comunidade discriminada, causando um dano moral coletivo, que deve ser reparado”, afirmou Rebecca Braz na portaria de instituição do inquérito.

A medida adotada pelo MPPB está fundamentada no artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal, que trata do combate à discriminação; no compromisso internacional assumido pelo Brasil de combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo; e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

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