Presidente Lula sanciona leis para o setor de audiovisual brasileiro

Novas leis recriam cota de tela para filmes nacionais no cinema e estabelecem prazo para exibição de obras brasileiras em canais de TV por assinatura

Da Redação

Brasília, 16 de janeiro de 2024 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) duas leis aprovadas pelo Congresso Nacional, destinadas ao setor de audiovisual do Brasil. Uma delas restabelece a cota de tela para a exibição de filmes brasileiros no cinema, enquanto a outra define o prazo de exibição obrigatória de obras audiovisuais nacionais nos pacotes de TV por assinatura.

Cinema

No caso da cota de tela no cinema, a lei estende o prazo até 2033, conforme o projeto de lei (PL) 5.497/19, aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado, após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados. A sanção presidencial não incluiu vetos. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável por definir anualmente a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, considerando critérios de diversidade, cultura nacional e universalização de acesso. O não cumprimento da cota pode resultar em advertências e multas para as exibidoras.

A cota de tela havia terminado em 2021, após 20 anos de vigência, conforme a Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001, promulgada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. No entanto, a origem dessa medida remonta aos anos 1930, quando o governo brasileiro adotou iniciativas para proteger a indústria cinematográfica nacional, seguindo exemplos de outros países.

Televisão

No que diz respeito à cota de programação nacional em canais de TV por assinatura, a lei restabeleceu a obrigatoriedade que havia expirado no ano anterior, estendendo-a até 2038. De acordo com o PL 3.696/2023, aprovado pelos parlamentares e sancionado sem vetos pelo presidente, os canais estrangeiros são obrigados a exibir pelo menos 3 horas e 30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário nobre, compreendido entre as 18h e 0h. Desses, no mínimo 1 hora e 15 minutos deve ser de conteúdo produzido por produtoras independentes. Para os canais brasileiros, a lei determina a exibição de 12 horas diárias de conteúdo nacional, produzido por empresas locais, com pelo menos 3 horas veiculadas no horário nobre.

Cotas no streaming 

O governo também anunciou planos para aprovar cotas de produção nacional nas plataformas de streaming, que dominam o mercado audiovisual no país. Além disso, está prevista a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas. A regulação desses aspectos é considerada prioritária para o setor audiovisual brasileiro, visando garantir o desenvolvimento da indústria nacional e sua sustentabilidade.

Joelma Gonzaga, secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura (MinC), destacou: “Essa é uma das pautas prioritárias do audiovisual brasileiro e uma das pautas prioritárias deste ano. Ao contrário do que acontece no mundo, no Brasil ainda não está regulado. É o futuro do cinema, do audiovisual. E, no Brasil, existe essa relação predatória, não existe arrecadação de Condecine. Tem dois PLs tramitando e o Ministério da Cultura tem trabalhado para garantir uma regulação que atenda a indústria brasileira”.

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