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Entenda como funcionam o fundo eleitoral e o fundo partidário

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Principais fontes de financiamento público de campanhas somam R$ 6,39 bilhões em 2026 e ganharam força após proibição de doações de empresas pelo STF

No Brasil, o financiamento de campanhas eleitorais é majoritariamente público. Partidos e candidatos contam com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (fundo partidário) e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral.Segundo a Lei Orçamentária Anual, o fundo partidário conta em 2026 com R$ 1,43 bilhão, pago em parcelas mensais. O fundo eleitoral, distribuído apenas em anos de eleição, destina R$ 4,96 bilhões aos partidos para as eleições de outubro. Ao todo, são R$ 6,39 bilhões.

O financiamento público ganhou força em 2015, quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as doações de pessoas jurídicas. O fundo eleitoral foi criado em 2017.Critérios do fundo eleitoralO recurso é pago apenas em anos eleitorais. Todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral entram no rateio, com a seguinte divisão:

  • 2% igualmente a todos os partidos;
  • 35% proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;
  • 48% de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara;
  • 15% conforme a representação no Senado.

Em 2026, dez partidos receberam a cota mínima de 2%, equivalente a R$ 3,3 milhões cada. PL (R$ 881,6 milhões), PT (R$ 615,3 milhões) e União Brasil (R$ 526,2 milhões) ficaram com as maiores fatias e, juntos, receberam cerca de 40% do total.

Os valores podem custear material gráfico, impulsionamento de conteúdo, contratação de pessoal, aluguel de espaços, transporte e serviços de comunicação, entre outros gastos.

Critérios do fundo partidárioOs recursos são pagos apenas aos partidos que atendem a cláusula de barreira. Criada em 2017, a regra estabelece critérios progressivos de desempenho baseados na votação para a Câmara dos Deputados.

Para 2026, o partido precisa atingir 2,5% dos votos válidos, com no mínimo 1,5% em nove unidades da Federação, ou ter ao menos 13 deputados eleitos distribuídos por nove unidades da Federação. A regra permanente, a partir de 2030, exige 3% dos votos válidos, com no mínimo 2% em nove estados, ou 15 deputados em nove estados.

Superados os critérios, 5% do fundo são divididos igualmente e 95% com base nos votos da última eleição para a Câmara. O repasse ocorre em 12 parcelas mensais. Multas e restituições podem ser descontadas diretamente.

Cota de gênero e origem dos recursos

Desde 2022, os partidos devem reservar parte dos recursos de forma proporcional às candidaturas, de modo que nenhum gênero tenha menos de 30% ou mais de 70% das vagas. A regra também se aplica a candidaturas de pessoas negras. Além disso, 5% do fundo partidário devem ser destinados a programas de promoção da participação feminina.

Tanto o fundo partidário quanto o eleitoral são compostos por repasses orçamentários da União e podem incluir valores de multas eleitorais. O fundo partidário também aceita doações de pessoas físicas.

Além dos fundos públicos, pessoas físicas podem doar diretamente para campanhas, com limite de 10% da renda do ano anterior. Partidos também podem se autofinanciar, respeitando o teto de gastos definido pelo TSE para cada cargo.