A Advocacia-Geral da União garantiu na Justiça a continuidade do atendimento telefônico prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da central 135, que é o canal utilizado para o contato entre os segurados e a autarquia.
A atuação aconteceu no âmbito de um mandado de segurança ajuizado pela empresa Tel Centro de Contatos para questionar o contrato celebrado entre o INSS e a Provider Soluções Tecnológicas no estado de Pernambuco. A autora alegou que era indevida a habilitação da vencedora no Pregão Eletrônico nº 05/2019 e que a Provider não possuía qualificação econômico-financeira, já que estava em recuperação judicial. Além disso, questionava a redução do prazo do contrato administrativo da licitação, de 30 para seis meses.
A Justiça chegou a deferir em parte a liminar pedida pela empresa autora para suspender a execução do contrato. Mas diante da importância dos serviços de teleatendimento e da legalidade do contrato, a AGU entrou com pedido de reconsideração da decisão.
Serviço essencial
Por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS), a Advocacia-Geral argumentou que a suspensão do contrato poderia causar graves prejuízos aos serviços públicos essenciais prestados pelo INSS. De acordo com a AGU, milhões de segurados de baixa renda da autarquia só conseguem ser atendidos por meio do telefone 135 e o serviço se torna ainda mais essencial nesse momento de pandemia em que são impostas restrições sanitárias ao atendimento presencial nas agências da autarquia.
“A central atende uma média de 40 mil ligações diariamente só em Pernambuco. A central no estado é responsável por mais de um terço dos segurados e cidadãos que ligam para ter informações previdenciárias, assistenciais e quanto ao seguro desemprego. A decisão é muito importante para o interesse público e para o INSS”, explica a coordenadora de Ações Prioritárias da PFE/INSS, Vanessa Zanin.
Fundamento judicial
A AGU também esclareceu que a escolha feita na concorrência estava amparada por uma determinação judicial anterior que havia certificado a aptidão econômica e financeira da Provider para participar de licitações.
Por fim, os procuradores federais afirmaram que a redução do prazo do contrato administrativo de 30 para seis meses, além de se constituir em mera questão contábil e orçamentária, em nada violou o certame licitatório, uma vez que não afetou desfavoravelmente a formulação das propostas.
A 9ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e reconsiderou a decisão, autorizando a continuidade da prestação dos serviços.
A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
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