Venda das ações da CEB Distribuição não precisa de autorização legislativa

Com esta decisão do TCDF, o edital com as regras do pregão deverá ser publicado pela CEB no dia 6 de novembro

O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu por maioria, na manhã desta quarta-feira (28), pelo prosseguimento do processo de venda das ações da CEB Distribuição. A votação, iniciada no último dia 21, já havia formado maioria neste sentido, com três conselheiros acompanhando o voto do relator do processo, conselheiro Inácio Magalhães Filho.

Em seu voto, o conselheiro Inácio Magalhães fez um relato detalhado de todos os documentos e manifestações que instruem o processo. Seguindo a jurisprudência assentada do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, entendeu que a venda da subsidiária da Companhia Energética de Brasília não precisa de autorização legislativa.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros José Roberto Paiva Martins, Manoel Paulo de Andrade Neto e Marcio Michel Alves Oliveira. Se manifestaram contrariamente ao voto do relator os conselheiros Paulo Tadeu e Renato Rainha.

Com o resultado do julgamento na Corte de Contas do DF, o edital que irá estipular as regras do pregão deverá ser publicado pela CEB no dia 6 de novembro.

O leilão está previsto para acontecer dia 27 de novembro na Bolsa de Valores em São Paulo Brasil (B3).

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