Medida abrange prefeitos, governadores e presidente da República
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (19), estabelecer novas regras para restringir a realização de transmissões ao vivo pela internet (lives) a partir de residências oficiais. Essa medida se aplica aos prefeitos, governadores e ao presidente da República.
A discussão sobre essa regulamentação teve início após o TSE absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição no ano passado. Ele foi acusado de realizar lives de cunho eleitoreiro a partir do Palácio da Alvorada, a residência oficial da Presidência. No entanto, a decisão foi que não houve gravidade suficiente para configurar abuso de poder, uma vez que o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar durante a campanha.
Nesta quinta-feira (19), os ministros do TSE retornaram ao tema com um consenso já formado. O objetivo é estabelecer essas regras a tempo de disciplinar tal conduta para as eleições municipais do ano seguinte, evitando problemas similares antes que aconteçam.
Os ministros referendaram o texto apresentado pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. De acordo com as regras aprovadas, prefeitos, governadores e o presidente só podem utilizar a residência oficial para transmitir “lives eleitorais” se:
a. O ambiente for neutro, sem símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos relacionados ao Poder Público ou ao cargo ocupado.
b. A participação estiver restrita à pessoa detentora do cargo.
c. O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.
d. Recursos materiais e serviços públicos não forem utilizados, e não houver aproveitamento de servidores da administração pública direta e indireta.
e. Todos os gastos relacionados à live eleitoral, incluindo recursos e serviços de acessibilidade, forem devidamente registrados na prestação de contas das doações estimáveis.
Essa decisão do TSE servirá como orientação para os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional.
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