TSE divulga limites de gastos para campanhas; veja quanto cada candidato a vereador e prefeito pode gastar

Os valores para as campanhas de prefeito e vereador foram atualizados pelo IPCA e variam conforme o município; multas serão aplicadas em caso de descumprimento

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros para as Eleições 2024. Os valores foram calculados com base nas Eleições de 2016 e atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme determinado por lei.

Nos municípios onde houver segundo turno, como João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba, o limite de gastos para esta fase será de 40% do previsto no primeiro turno. O teto de gastos nas duas cidades para a segunda etapa somará R$ 3,5 milhões.

Limites em João Pessoa e Campina Grande

Em João Pessoa, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 3,6 milhões no primeiro turno. Caso haja segundo turno, cada prefeitável poderá gastar mais R$ 1,4 milhão. Para os candidatos a vereador, o limite de gastos será de R$ 405 mil por candidato.

Em Campina Grande, o limite para os candidatos a prefeito no primeiro turno será de R$ 5,1 milhões. Se a disputa seguir para o segundo turno, o valor será reduzido para pouco mais de R$ 2 milhões. Os candidatos a vereador poderão gastar até R$ 213 mil cada um em suas campanhas.

Multas por descumprimento

Os candidatos que ultrapassarem os limites de gastos fixados terão que pagar multa equivalente a 100% da quantia excedida e poderão ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico. Segundo o TSE, o limite de gastos inclui despesas como:

  • Contratação de pessoal direta ou indiretamente;
  • Confecção de material impresso;
  • Propaganda e publicidade por qualquer meio;
  • Aluguel de locais para eventos de campanha;
  • Despesas com transporte e deslocamento;
  • Despesas com correspondências e postais;
  • Instalação e funcionamento de comitês de campanha;
  • Remuneração de serviços prestados a candidatos e partidos;
  • Operação de carros de som e realização de comícios;
  • Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
  • Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
  • Criação e manutenção de páginas na internet e impulsionamento de conteúdo;
  • Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Contas bancárias específicas

A Lei das Eleições exige que os partidos políticos e candidatos abram contas bancárias específicas para registrar toda a movimentação financeira de campanha. Todas as despesas devem ser individualizadas e contabilizadas dentro dos limites de gastos.

Recursos públicos para campanhas

O dinheiro destinado às campanhas eleitorais é bancado com recursos públicos. A divisão deste recurso totaliza quase R$ 58 milhões para este ano, sendo R$ 54,45 milhões destinados apenas ao primeiro turno, somando os tetos para prefeitos e vereadores nas 223 cidades paraibanas.

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