Julgamento definitivo é adiado após pedido de vistas do MPC, enquanto nomeação segue contestada
Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou, por maioria de votos, nesta quarta-feira (23), o pedido do Ministério Público de Contas (MPC) para suspender cautelarmente a posse de Alanna Galdino como conselheira da Corte. Alanna, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), teve sua indicação aprovada pela ALPB em 18 de março e nomeada pelo governador João Azevêdo (PSB) no dia seguinte. No entanto, o julgamento sobre a legalidade da nomeação foi adiado, após o procurador-geral do MPC, Marcílio Toscano Franca Filho, pedir vistas do processo para análise mais detalhada, com nova sessão ainda sem data definida.
A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que desconsiderou os argumentos do MPC, incluindo indícios de irregularidades apontados por uma auditoria técnica do TCE-PB. O relatório, finalizado em 14 de abril, sugeriu que Alanna seria “funcionária fantasma” na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), recebendo R$ 646.972,40 entre 2012 e 2025 sem comprovar serviços, e que ela não cumpre o requisito de notório saber jurídico, contábil, econômico ou administrativo, exigido pela Constituição para o cargo. O MPC também alegou nepotismo e ausência de sabatina pública, prevista no regimento da ALPB.
Diniz argumentou que a indicação foi feita pela ALPB, órgão constitucionalmente competente, sem impugnações, e que não há provas de dolo por parte de Adriano Galdino, que se absteve da votação. Ele citou jurisprudência para afirmar que o Judiciário não pode interferir nas normas regimentais das Casas Legislativas e considerou que Alanna atende aos requisitos constitucionais. A auditoria, segundo o relator, não seria suficiente para invalidar a nomeação nesta fase.
O MPC, representado pelas procuradoras Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz, classificou as evidências de funcionária fantasma como “robustas” e destacou que Alanna, formada em Direito, mas sem registro na OAB, e estudante de Medicina em Campina Grande, não demonstrou dez anos de experiência profissional em áreas técnicas exigidas. A auditoria apontou ainda possível nepotismo cruzado, já que Alanna ocupou cargo comissionado no Executivo enquanto seu pai presidia a ALPB, responsável por fiscalizar o governo.
A nomeação também é contestada na Justiça. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação em 22 de abril, pedindo a anulação da posse por descumprimento de requisitos constitucionais e risco à imparcialidade do TCE-PB. Uma decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a nomeação em 3 de abril, mas o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do desembargador Fred Coutinho, restabeleceu o processo no dia seguinte, considerando a intervenção judicial prematura.
A indicação de Alanna gerou críticas de opositores e da sociedade civil, que apontam favorecimento político. A votação na ALPB, realizada em rito acelerado e sem sabatina, teve 31 votos favoráveis e apenas um contrário, do deputado Wallber Virgolino (PL). Adriano Galdino, embora não tenha votado, foi decisivo na articulação, mobilizando deputados até via WhatsApp para a sessão do TCE-PB.
O cargo de conselheira do TCE-PB é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos e salário de R$ 39.717,68, além de vantagens. A vaga foi aberta com a aposentadoria do conselheiro Arthur Cunha Lima. Enquanto o julgamento final no TCE-PB está pendente, o caso segue sob escrutínio, com o MPC e o MPPB reforçando a necessidade de rigor na escolha para garantir a legitimidade da Corte.
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