Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do presidente João Benedito, suspendeu a licença de habitação do edifício “Way”, construído pela Cobran LTDA, devido à altura excedente da estrutura, que viola a legislação urbanística e ambiental
Da Redação
Nesta terça-feira (27), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a suspensão da licença de habitação (habite-se) do empreendimento “Way”, da construtora Cobran LTDA, localizado na orla de João Pessoa. A decisão foi proferida pelo presidente do TJPB, desembargador João Benedito, que destacou a importância de garantir o cumprimento das normas urbanísticas e evitar danos irreversíveis ao meio ambiente e ao ordenamento urbano.
A suspensão reverte uma decisão anterior da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, que havia liberado a licença em 12 de agosto, mesmo reconhecendo que a obra ultrapassou em 45 centímetros o limite de altura permitido pela legislação estadual e municipal.
De acordo com a legislação vigente, a altura máxima das construções na orla de João Pessoa é rigorosamente controlada. A Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989, e a Lei Orgânica do Município de João Pessoa, aprovada em 1990, estabelecem limites de 35 metros e 12,90 metros, respectivamente, para as construções dentro de uma área de proteção de 500 metros a partir da faixa de areia da orla.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) havia recorrido contra a decisão que liberou o habite-se, argumentando que a obra infringia a legislação vigente. A decisão atual do TJPB também determina que a Prefeitura de João Pessoa anule a licença, caso esta tenha sido emitida.
O presidente do TJPB, João Benedito, destacou que é fundamental que o Poder Judiciário atue para evitar práticas que possam causar grave lesão ambiental e cultural, reforçando o compromisso com a preservação das normas que regem o desenvolvimento urbano na capital paraibana.
Outros quatro edifícios na orla de João Pessoa estão sendo investigados por supostamente terem sido construídos acima da altura permitida pelas mesmas legislações.
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