A Prefeitura de João Pessoa não embargou a construção durante os quatro anos de sua execução, o que caracteriza uma falha na fiscalização municipal
A negligência da Prefeitura de João Pessoa em relação a construção de prédios acima da altura permitida na orla da capital foi citada em uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com a desembargadora Agamenildes Dias Arruda Vieira Dantas, mesmo a obra tendo ultrapassado a altura máxima, a Prefeitura de João Pessoa não embargou a construção durante os quatro anos de sua execução, o que caracteriza uma falha na fiscalização municipal.
“É imperioso registrar que a construção do empreendimento perdurou por 4 (quatro) anos, não havendo (pelo menos nos autos) registro de embargo da obra pela Prefeitura ou pelo Ministério Público. Assim, resta configurada a omissão da administração pública municipal”, detalhou Agamenildes.
A magistrada ainda ressaltou que a omissão das autoridades criou uma expectativa de regularidade para a construtora e para os adquirentes das unidades. “A ausência de fiscalização contínua e eficaz durante a construção configura falha administrativa que contribuiu para a consolidação de uma expectativa de regularidade por parte da construtora e dos adquirentes das unidades habitacionais”, acrescentou.
Os elementos foram citados por Agamenildes Vieira ao proferir a sentença que decidiu liberar a Licença de Habitação (Habite-se) para um dos prédios que foi construído acima da permitida pela Constituição Estadual. A promotora Cláudia Cabral, responsável pela defesa do Meio Ambiente no Ministério Público da Paraíba, disse que vai recorrer da decisão.
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