TJ-PB mantém condenação do Mag Shopping em R$ 10 mil por assédio a adolescente em banheiro

Primeira Câmara Especializada Cível do TJ-PB confirma decisão de 1º Grau que condenou o shopping a indenizar jovem por assédio sofrido em banheiro do estabelecimento, reforçando a responsabilidade do shopping em assegurar a segurança dos clientes

Da Redação

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta segunda-feira (12), a condenação do Mag Shopping, em João Pessoa, ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um adolescente que teria sido assediado dentro de um dos banheiros do estabelecimento. A decisão, que foi unânime, confirmou a sentença de 1º Grau e teve como relator o desembargador Leandro dos Santos.

O caso remonta a 24 de fevereiro de 2017, quando o adolescente, durante o intervalo de um cursinho, encontrou um homem desconhecido realizando gestos obscenos no banheiro do shopping. O homem teria exigido dinheiro, e após recusa, o jovem entregou R$ 25,00. O agressor insistiu por mais R$ 25,00 e, ao não conseguir, tomou o celular do adolescente, alterando suas senhas. A polícia não conseguiu recuperar o aparelho, e ao procurar o segurança do shopping, o caso foi inicialmente tratado como um “simples” assalto.

Em sua defesa, o Mag Shopping alegou que não houve furto, roubo ou ameaça dentro de suas dependências e que a situação foi investigada. A empresa afirmou que o suposto assediador era um garoto de programa e que o celular teria sido entregue voluntariamente pelo jovem. Contudo, o juiz de 1º Grau considerou as imagens apresentadas pela defesa insuficientes, notando que o vídeo foi cortado no momento em que a vítima deixava o banheiro, o que impediu uma análise mais detalhada dos eventos subsequentes.

No julgamento do recurso, o desembargador Leandro dos Santos reforçou a necessidade de apresentação do vídeo completo para esclarecer o ocorrido, mantendo, assim, a sentença original. O voto do relator foi seguido pelo desembargador José Ricardo Porto e pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.

Ainda cabe recurso à decisão.

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