Terceirização na Caesb é alvo de processo do MPT

Ocorreu ontem (3), audiência judicial sobre o Processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que executa o descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pela Companhia de Saneamento de Brasília (CAESB) se comprometendo a não terceirizar atividades finalísticas, de competência exclusiva de aprovados em certame público.

Após a assinatura do TAC, a CAESB descumpriu o compromisso e foi executada pelo órgão ministerial, que requereu na Justiça sua condenação. Mandado de segurança impetrado pelo MPT foi aceito pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, garantindo a prorrogação do prazo de validade do concurso, até que o trânsito em julgado do Processo seja consumado.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Distrito Federal (Sindágua/DF) requereu ingresso na Ação como amicus curiae. Os representantes sindicais afirmaram em audiência que há, ainda hoje, terceirizados realizando atividades essencialmente finalísticas e que muitos são contratados para uma função, mas executam trabalho diverso.

Os representantes da empresa alegam que não há terceirizados nas funções de aprovados que aguardam no Cadastro de Reserva e que em alguns cargos, como o de Bombeiro, não há mais ninguém para ser chamado.

O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, responsável pelo caso, reafirmou que é preciso analisar os documentos e, se necessário, realizar inspeção in loco para avaliar possíveis desvios de função. O juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima fez coro à manifestação do procurador, ressaltando a importância da inspeção judicial.

O procurador Carlos Brisolla reforçou que se o Cadastro de Reserva já se exauriu para algumas atividades, como a de bombeiro, nada impede a realização de novo certame público para preencher essas vagas.

“O que não pode é terceirizar atividades finalísticas com a justificativa de que não há mais aprovados para serem chamados”, explica.

Após a conciliação ser rejeitada pela CAESB, o juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima determinou que a empresa junte, no prazo de 30 dias, todos os contratos de prestação de serviços, relação completa dos aprovados que aguardam em Cadastro de Reserva e lista com as contratações e demissões realizadas desde 1º de janeiro de 2004 até a presente data.

Ficou marcada audiência de instrução para o dia 5 de outubro, às 13h30, na 11ª Vara do Trabalho de Brasília.

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