Ministro Flávio Dino rejeita ação do PDT que tentava anular eleição de Dinho Dowsley, apesar das acusações de crimes eleitorais investigados pela Polícia Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na tarde desta quinta-feira (16), a eleição de Dinho Dowsley (PSD) como presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A decisão do ministro Flávio Dino rejeitou uma ação movida pelo Diretório do PDT de João Pessoa, que questionava a validade da eleição realizada em 01 de janeiro.
A eleição de Dinho para a presidência da CMJP foi envolvida em polêmicas, incluindo acusações de crimes eleitorais durante a campanha de 2024, que levaram a uma investigação pela Polícia Federal sobre suposta influência de grupos criminosos no pleito municipal.
Além disso, em novembro de 2024, os vereadores da cidade aprovaram, sem grande alarde, uma modificação na Lei Orgânica do Município, permitindo a reeleição de Dinho Dowsley e outros membros da Mesa Diretora para o próximo biênio.
A disputa judicial foi intensa, com o vereador João Almeida (PDT), candidato derrotado, argumentando que Dinho não poderia concorrer novamente à presidência da Câmara com base em uma decisão anterior do STF que limita o mandato consecutivo na Mesa Diretora.
No entanto, o juiz plantonista Silvio José da Silva inicialmente barrou a candidatura de Dinho em 30 de dezembro, mas a decisão foi rapidamente revertida pela desembargadora Maria das Graças Moraes, que autorizou a candidatura argumentando que a jurisprudência do STF estabeleceu um marco temporal de 07 de janeiro de 2021 para tal restrição, data posterior à primeira eleição de Dinho.
A decisão do STF de manter Dinho Dowsley na presidência da Câmara Municipal de João Pessoa encerra, pelo menos por enquanto, a controvérsia legal em torno de sua reeleição.
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