STF suspende julgamento sobre descriminalização de porte de maconha

Decisão adiada para fixar quantidade mínima da droga para uso pessoal

Brasília, 21 de junho de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu ontem (20) o julgamento que debate a descriminalização do porte de drogas no Brasil. Os ministros estavam revisando o recurso em questão no plenário da Corte. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, que havia pedido para revisar o caso em março, devolveu o processo para deliberação. A continuação está marcada para a próxima terça-feira (25), quando uma tese será estabelecida sobre o tema. Atualmente, o placar está em 5 a 4 a favor da mudança.

Já há uma maioria em favor de determinar uma quantidade específica de maconha que caracterize o uso pessoal, e não o tráfico de drogas. No entanto, ainda está em debate qual seria essa quantidade exata e se a decisão deveria ser de competência do STF ou do Congresso.

Em Brasília nesta quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli apresentou uma nova abordagem em seu voto. Toffoli sugeriu que a lei deveria ter uma aplicação mais voltada para medidas administrativas, como advertências e tratamento, em vez de sanções penais. No início de seu voto, ele fez uma analogia, mencionando que substâncias como café, tabaco e cocaína causam alterações bioquímicas no cérebro, embora em graus diferentes.

“O café que acabei de beber aqui, o tabaco – que não consumo – e a cocaína – que nunca vi – se enquadram nessa definição, pois todos alteram a bioquímica cerebral, apesar de seus efeitos distintos”, afirmou o ministro.

Toffoli também fez um apelo ao Congresso para elaborar uma nova legislação antidrogas.

Luís Roberto Barroso tem reiterado que o STF não está discutindo a legalização das drogas ou a liberação de entorpecentes. Até agora, cinco votos apoiam a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, dados por Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes, enquanto três votos são contrários: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não se manifestaram.

O STF está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para diferenciar usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para pessoas que adquirem, transportam ou possuem drogas para uso pessoal.

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