STF confirma por unanimidade Dinho Dowsley na presidência da Câmara de João Pessoa

Decisão da Primeira Turma rejeita ação do PDT e mantém vereador no cargo para o biênio 2025-2026

Da Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (4), para garantir a permanência do vereador Dinho Dowsley (PSD) como presidente da Câmara Municipal de João Pessoa. O julgamento, iniciado em 28 de março no plenário virtual, analisou um agravo regimental movido pelo PDT, que questionava a legalidade da eleição de Dowsley para um terceiro mandato consecutivo, realizada em 1º de janeiro de 2025. Com a decisão, o parlamentar segue à frente da Casa para o biênio 2025-2026.

O relator, ministro Flávio Dino, votou pela manutenção da eleição, argumentando que o primeiro mandato de Dowsley, iniciado em 1º de janeiro de 2021, não entra na contagem de reconduções, por ser anterior ao marco temporal de 7 de janeiro de 2021, fixado pelo STF em decisões anteriores. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando maioria entre os cinco integrantes da turma. O voto de Luiz Fux, último a se manifestar, era aguardado até o encerramento do prazo, mas os quatro votos já asseguraram o resultado favorável a Dowsley.

A ação do PDT, liderada pelo diretório municipal e representada pelo vereador João Almeida, derrotado na disputa pela presidência, alegava que a recondução violaria o limite de reeleições para cargos nas mesas diretoras. O partido obteve uma liminar inicial no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) barrando a candidatura, mas a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes liberou a participação de Dowsley, decisão agora respaldada pelo STF. O placar final da eleição na Câmara foi de 25 votos para Dowsley contra 4 para Almeida.

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