STF define quantidade de maconha para uso pessoal e descriminaliza porte para consumo próprio

Supremo Tribunal Federal estabelece 40 gramas ou seis plantas fêmeas como limite de porte de maconha para uso individual, aplicando sanções não penais até que o Congresso legisle sobre o tema

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será considerado uso pessoal, até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema. A Corte decidiu descriminalizar o porte do entorpecente para consumo próprio, com repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida por outros tribunais em casos semelhantes.

Os ministros do STF fixaram a seguinte tese: “Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III)”.

De acordo com os ministros, as sanções estabelecidas serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem repercussão criminal. As sanções incluem advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade.

Em casos de posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial deverá apreender a substância e notificar o autor do fato para comparecer em juízo criminal, sendo vedada a lavratura de auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado.

A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.

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