Por Karine Melo
Os advogados que assinam os recursos impetrados na noite de ontem (14) – chamados embargos de declaração – encontraram contradições e omissões no acórdão de julgamento da ação e pedem apreciação da Corte. Um dos pontos questionados é a ausência de autorização normativa para a aplicação de medida cautelar penal, já que a Constituição admite a prisão de parlamentares apenas em flagrante de crime inafiançável.
“Na prática, a advocacia do Senado quer que fique claro se, nos casos de adoção de medidas cautelares diferente de prisão, a Casa Legislativa pode ou não pode afastá-los e, se puder, qual é o procedimento para isso. Isso não está claro”, afirmou à Agência Brasil o secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
No recurso, a Advocacia do Senado também aponta incoerências entre a decisão publicada e o entendimento adotado pelos ministros em outros julgamentos, porque a decisão foi baseada na prerrogativa de foro dos parlamentares, que posteriormente foi relativizada pelo próprio STF.
Os advogados do Senado reiteram ainda que as prerrogativas dos parlamentares são fundamentais para o princípio democrático e a separação dos Poderes, base fundamental da Constituição da República.
Histórico
Em outubro do ano passado, a maioria dos ministros entendeu que o STF pode impor as chamadas medidas cautelares aos parlamentares, mas que a decisão será remetida em até 24 horas para a Câmara ou para o Senado, na hipótese de a medida impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.
A decisão sobre quais das medidas serão submetidas ao Congresso será do próprio STF, caso a caso. Ao receberem uma medida cautelar do STF, deputados ou senadores decidirão, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a aplicação da medida.
Entre as medidas cautelares que o Judiciário pode determinar estão: afastamento do mandato, recolhimento noturno domiciliar, proibição de o parlamentar ter contato com determinadas pessoas, impedimento para deixar o país, proibição de frequentar determinados lugares. Se tais medidas impossibilitarem o exercício regular do mandato, serão submetidas à decisão final do Legislativo.
Em 2017, o Senado decidiu por 44 votos a 26 revogar as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal)ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). No fim de setembro de 2017, o tucano foi afastado das atividades parlamentares e proibido de deixar sua residência à noite. Gravado por Joesley Batista, da empresa JBS, pedindo R$ 2 milhões, o senador foi denunciado sob acusação de obstrução de Justiça e corrupção passiva.
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