Se pagar, pode ficar irregular: quiosques da Praia do Cabo Branco podem evitar demolição pagando multas

(Reprodução/TV Cabo Branco)

Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba esclarece que pagamento de multas por ocupação irregular pode prevenir demolição de 10 barracas na orla da Praia do Cabo Branco

A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) na Paraíba anunciou na terça-feira (2) que a demolição de dez barracas na Praia do Cabo Branco, em João Pessoa, pode ser evitada mediante o pagamento de multas por ocupação irregular em área da União. Segundo Giovanni Giuseppe, superintendente da SPU na Paraíba, a intenção da notificação é impelir os proprietários a regularizar a situação financeira dos estabelecimentos, e não necessariamente promover a demolição.

Em entrevista à rádio CBN João Pessoa, Giuseppe explicou que a questão da regularidade desses quiosques nas praias de Cabo Branco e Tambaú remonta a 2004, com decisões judiciais favoráveis à União. “As notificações visam as regularizações financeiras dos quiosques. Queremos que os comerciantes procurem a SPU para regularizar e evitar demolições”, esclareceu Giovanni.

Ao todo, 65 quiosques estão instalados na praia de Cabo Branco e 24 em Tambaú. Anualmente, esses estabelecimentos devem efetuar o pagamento pelo uso de área da União. De acordo com a notificação, os valores das multas variam conforme o porte do estabelecimento, com a mais alta ultrapassando R$ 20 mil.

João Vitor Ramalho, presidente da Associação de Microempresários da orla de João Pessoa, manifestou surpresa com a notificação, especialmente considerando o aumento do turismo no verão. A associação já acionou o setor jurídico para orientação sobre o procedimento a seguir.

Giovanni Giuseppe reiterou que os quiosques fazem parte de um programa de urbanização da Prefeitura Municipal de João Pessoa e que a notificação visa assegurar a regularização dos estabelecimentos. “Nosso interesse é que todos se regularizem. A regularização não é difícil e a multa pode ser parcelada”, informou o superintendente.

Os proprietários dos quiosques têm um prazo inicial de 30 dias para procurar o setor financeiro da SPU e resolver a situação. Caso as multas não sejam quitadas, os responsáveis poderão ter os nomes incluídos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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