Relp: programa contou com mais de 380 mil adesões

Receita Federal divulgou número de pedidos nesta segunda-feira (6). O prazo final para solicitar participação no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional (Relp) se encerrou no último dia 3 de junho

O número de adesões ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) chegou a 380.322, conforme informou a Receita Federal nesta segunda-feira (6). O prazo final para solicitar participação no programa se encerrou no último dia 3 de junho. 

Do total registrado, 255.695 pedidos foram feitos por empresas e 124.627 por microempreendedores individuais (MEI). O maior pico foi registrado no dia 31 do mês passado, com mais de 50 mil adesões.

A Receita Federal acreditava que mais de 400 mil empresas aderissem ao programa. Esses negócios têm débitos da ordem de R$ 8 bilhões. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) projetava que cerca de 256 mil empresas participassem do parcelamento, em um montante que deve atingir os R$ 16,2 bilhões.

Por meio do Relp é possível diminuir e até liquidar multas, juros e encargos de empresas, proporcionalmente às perdas de faturamento ao longo da pandemia. Quanto maior tiver sido a queda no faturamento, maior será o desconto em cima dos débitos. É o que destaca a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lilian Toledo.

“O Relp possibilita aos empreendedores fazer a negociação de dívidas tributárias com condições muito boas, como, por exemplo, parcelamentos em até 15 anos de débitos fiscais, possibilidade de 90% de descontos em multas e juros e 100% em encargos de honorários advocatícios. São condições muito boas para quem está devendo para o Fisco”, pontua. 

Em relação ao saldo dos passivos, poderá haver parcelamento em 180 vezes, ou seja, em até 15 anos, com vencimento da entrada a partir de maio de 2022. A iniciativa permite o parcelamento de todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. 

Confira abaixo as adesões por estados:

RELP-SN RELP-MEI
EstadoQuantidadeEstadoQuantidade
Acre666Acre163
Alagoas2.862Alagoas1.582
Amazonas2.188Amazonas1.204
Amapá799Amapá217
Bahia17.766Bahia8.315
Ceará12.869Ceará6.228
Distrito Federal7.688Distrito Federal2.781
Espírito Santo5.810Espírito Santo2.972
Goiás10.818Goiás5.580
Maranhão4.798Maranhão1.800
Minas Gerais25.661Minas Gerais15.262
Mato Grosso do Sul2.886Mato Grosso do Sul1.901
Mato Grosso4.295Mato Grosso2.388
Pará4.817Pará2.943
Paraíba3.443Paraíba2.180
Pernambuco7.059Pernambuco3.234
Piauí2.905Piauí1.595
Paraná16.657Paraná6.696
Rio de Janeiro18.924Rio de Janeiro12.399
Rio Grande do Norte4.181Rio Grande do Norte1.851
Rondônia2.170Rondônia909
Roraima411Roraima215
Rio Grande do Sul15.182Rio Grande do Sul6.071
Santa Catarina17.426Santa Catarina4.646
Sergipe1.559Sergipe868
São Paulo59.647São Paulo29.484
Tocantins2.208Tocantins1.143
TOTAL255.695TOTAL124.627

Relp 

O Relp é voltado à renegociação de débitos do Simples Nacional, inscritos ou não em dívida ativa da União, até 25 de fevereiro de 2022. A Lei Complementar (193/2022) que instituiu o Relp foi promulgada em março deste ano. Em abril, a Receita Federal regulamentou o programa por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.078.  
 

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