Regulamentação de apostas online é aprovada pelo Senado e retorna à Câmara dos Deputados

Projeto de Lei estabelece tributação e exigências para operação de apostas esportivas

Da Redação

Brasília, 13 de dezembro de 2023 – O Senado Federal aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (12), o texto-base da regulamentação das apostas online. Com alterações realizadas, o projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

O projeto regulamenta apostas em resultados de eventos esportivos reais, como jogos de futebol e vôlei, estipulando uma tributação de 12% sobre o faturamento das empresas do setor. A alíquota inicial de 18% proposta pelo governo foi reduzida para 12% pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

As empresas de apostas deverão pagar uma outorga de até R$ 30 milhões para operar legalmente no Brasil por um período de cinco anos, com possibilidade de renovação. Este valor permite a operação de até três marcas comerciais por empresa. Originalmente, o período de renovação era de três anos.

Para os apostadores, a tributação será de 15% sobre ganhos que ultrapassarem o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente em R$ 2.112. O governo tinha proposto inicialmente uma taxa de 30%.

Este projeto é parte do plano do governo para eliminar o déficit primário em 2024. As estimativas de arrecadação sofreram alterações ao longo do ano. Inicialmente previa-se arrecadar R$ 3,2 bilhões em 2023 e R$ 6 bilhões em 2024. Contudo, com o atraso na votação e as mudanças no Senado, essas estimativas foram ajustadas.

Um destaque aprovado, proposto pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), reforça a proibição da regulamentação de eventos online não relacionados a partidas esportivas, mantendo a ilegalidade dos cassinos online.

Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, foram incluídas exigências para as empresas de apostas esportivas. Entre elas, a necessidade de ter pelo menos um sócio brasileiro com no mínimo 20% do capital social. Além disso, o sócio ou acionista não pode ter participação em sociedades anônimas de futebol, ser dirigente de equipe esportiva no Brasil ou atuar em instituições financeiras que processem apostas.

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