Reforma: Senado aumentou lista de setores com regime específico de tributação

(Foto Marcos Oliveira/Senado)

Segundo o pesquisador Breno Vasconcelos, texto que saiu do Senado ampliou de forma excessiva atividades que não estarão sujeitas às regras do IVA. Para ele, mudanças podem gerar distorções produtivas

Brasília 11 de dezembro de 2023 – De volta à Câmara dos Deputados após aprovação no Senado, o texto da reforma tributária traz não só aumento no número de bens e serviços com direito à isenção ou redução de impostos no novo sistema. Os senadores também incluíram cinco segmentos entre aqueles que, inicialmente, não estarão sujeitos às regras do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), ou seja, que terão regime específico de tributação. 

Para Breno Vasconcelos, pesquisador do Insper e do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas, o acréscimo de mais setores aos regimes específicos de tributação é mais prejudicial à reforma do que o maior número de bens e serviços com direito à alíquota reduzida ou isenção. 

“Essas alíquotas reduzidas me preocupam muito menos do que os regimes específicos. Não estou dizendo que a redução de alíquota está ok. Eu me coloquei publicamente contrário a essas exceções, mas eu acho que, para fim de desenho do sistema, o mais grave foi a expansão dos tais regimes específicos”, avalia. 

Segundo o advogado tributarista, a lista de regimes específicos deveria continuar restrita a operações que, por alguma característica, são difíceis de se identificar o valor agregado sobre o qual incide o imposto, como na concessão de crédito por instituições financeiras ou na aquisição de imóvel por pessoa física. 

Vasconcelos afirma que não há motivo que justifique a inclusão de serviços de saneamento, concessão de rodovias e serviços de telecomunicações, por exemplo, na lista de regimes específicos. Ele afirma que isso pode gerar distorções econômicas. 

“Quando você tem um regime cumulativo de um lado e um serviço tributado pelo valor agregado de outro, isso pode gerar distorções no sentido de as pessoas optarem por explorar uma determinada atividade econômica porque ela tem menos tributação, exclusivamente em razão disso, e não porque é uma atividade econômica mais eficiente. Você acaba reduzindo a capacidade de crescimento econômico do país”, avalia. 

Único parlamentar da bancada do PL a votar a favor da reforma no Senado, o senador Eduardo Gomes disse que a discussão em torno das alíquotas reduzidas e regimes específicos continuará até a eventual sanção da proposta. “É uma matéria viva. Concordo que a reforma tem reparos que precisam ser feitos, mas no momento da decisão entendi que devia votar [a favor] até para ter um certo papel na discussão da sua evolução”, pontua. 

Mudanças

Quando de sua aprovação na Câmara em julho, o texto previa regime específico de tributação para cinco categorias. 

  • Combustíveis e lubrificantes; 
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
  • Operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas;
  • Sociedades cooperativas;
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares e restaurantes e aviação regional. 

O Senado excluiu as operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas da lista, mas adicionou outras seis, resultando em um aumento de cinco categorias em relação ao texto da Câmara.   

  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados;  
  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo; 
  • Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; 
  • Bens e serviços que promovam a economia circular visando à sustentabilidade no uso de recursos naturais;
  • Operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. 

As agências de viagens e de turismo e as sociedades anônimas do futebol (SAF’s) foram acrescidas à categoria que já contava com os serviços de hotelaria. 
 



Fonte: Brasil 61

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