REFIS em João Pessoa: oportunidade para renegociar dívidas vai até sexta-feira (15)

(Foto: Kleide Teixeira)

Facilidades e condições de pagamento especiais

Da Redação

João Pessoa, 11 de dezembro de 2023 – Até sexta-feira (15), os contribuintes de João Pessoa têm a chance de renegociar suas dívidas tributárias com o Município e obter descontos significativos em multas e juros. A Secretaria da Receita Municipal (Serem) está promovendo o Programa de Regularização Fiscal no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, das 8h às 17h, com a distribuição diária de 500 fichas para atendimento, a partir das 8h.

O Refis contempla a renegociação de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas de órgãos como Procon, de construção e ambientais. Os descontos podem chegar a 90% nas multas e 100% nos juros, facilitando a regularização das pendências.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir ao programa para renegociar dívidas em qualquer estágio da cobrança administrativa ou judicial. Pagamentos à vista oferecem desconto de 100% nos juros e 90% na multa de mora ou por infração, dependendo do caso. Multas aplicadas por órgãos como Procon, Semam, Emlur e por construção sem licença têm desconto de 80%.

Para pagamentos parcelados, os descontos variam conforme o número de parcelas: 70% de desconto ao parcelar em até 12 vezes, 50% ao parcelar em 24 vezes, 30% ao parcelar em 36 vezes e 10% ao parcelar em 48 vezes.

Em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é concedido um desconto de 30% para acordos realizados em parcela única, com pagamento à vista. Essa vantagem se aplica às transmissões já declaradas ou lançadas pelo município, incluindo aquelas efetuadas durante o período do programa, até 15 de dezembro.

É importante ressaltar que algumas pendências não estão inclusas no programa, como infrações de trânsito, indenizações ao Município, multas contratuais, sanções pecuniárias e valores referentes ao exercício atual de 2023 da TCR, IPTU e ISS.

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