Donos de veículos com placa final 6 devem antecipar pagamento do IPVA até sexta para desconto de 10%

Contribuintes têm até 28 de junho para pagar IPVA em cota única com desconto, ou optar pelo parcelamento em três vezes; pagamentos totais sem desconto vencem em 30 de agosto

Da Redação

Os proprietários de veículos com placa final 6 devem antecipar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta sexta-feira (28) para garantir um desconto de 10% no tributo, na modalidade de cota única à vista.

Os contribuintes têm outras duas opções para pagar o tributo: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 28 de junho, ou pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 30 de agosto. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas pelo e-mail: [email protected].

Parcelamento

Também vencem no dia 28 de junho a 3ª parcela do IPVA dos contribuintes com placa final 4 que optaram pelo parcelamento e a 2ª parcela dos proprietários de veículos com placa final 5. Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 4 deverão realizar o pagamento total do imposto até o dia 28 de junho para evitar juros e multas.

Emissão do Boleto

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário deve ter em mãos o CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica), o número da placa do veículo e o Renavam. No ato da emissão, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. A opção DAR permite pagamento nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal. Já a Ficha de Compensação pode ser paga em qualquer instituição bancária.

Impressão do Boleto

O boleto do IPVA da placa final 6 deve ser impresso pela internet. A emissão está disponível no portal da Sefaz-PB (https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar) ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento pode ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Caixa Econômica Federal, em serviços de autoatendimento desses bancos, nas casas lotéricas ou no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em smartphones.

Isenções Automáticas

A partir deste ano de 2024, conforme a Lei 12.489, proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão isentos de pagar o IPVA. A isenção também se aplica a veículos com mais de 15 anos de fabricação. Ambas as categorias terão isenções automáticas, sem necessidade de solicitação. No entanto, os proprietários isentos deverão pagar o licenciamento no Detran-PB.

Comprovação de Isenção

Categorias isentas de IPVA com placa final 4 que solicitaram a isenção no ano passado devem comprovar a isenção até 28 de junho. Isso inclui portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico. A documentação deve ser enviada por e-mail ([email protected]) ou entregue em uma repartição fiscal até o dia 28 de junho.

Para envio por e-mail, os documentos devem estar em formato PDF e incluir os requisitos da Portaria 308/2017, conforme o art. 55 do RIPVA. É importante lembrar que esses veículos isentos ainda precisam pagar as demais taxas, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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