Propagandas eleitorais com uso de IA serão permitidas a partir desta sexta-feira

TSE aprova regras para o uso de inteligência artificial em propagandas eleitorais, exigindo alertas sobre seu uso

Brasília, 15 de agosto de 2024 – A partir da próxima sexta-feira (16), estará autorizada a veiculação de propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro, marcando o primeiro pleito no Brasil diretamente afetado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA). As propagandas seguirão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de uma legislação específica sobre o uso de IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aprovar regras que regulam a utilização dessas tecnologias nas campanhas eleitorais. De acordo com as novas normas, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deverá ser acompanhado de um aviso sobre seu uso, independentemente da modalidade de propaganda.

Nos anúncios de rádio, se houver sons criados por IA, o aviso deve ser feito ao ouvinte antes do início da propaganda. Para imagens estáticas, será necessária uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais devem incluir tanto um alerta prévio quanto uma marca d’água. Em materiais impressos, o aviso deverá aparecer em cada página que contenha imagens geradas por IA.

A não conformidade com essas regras pode resultar na remoção das propagandas, seja por decisão judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação. Em casos mais graves, como o uso de deep fakes, a punição pode incluir a cassação do registro de candidatura ou até a abertura de uma investigação por crime eleitoral.

O TSE também reafirmou que qualquer disseminação de desinformação pode resultar em penas que variam de detenção a multas. A Justiça Eleitoral tem autoridade para remover de ofício qualquer material considerado prejudicial, e as plataformas de redes sociais são obrigadas a cumprir tais ordens.

As regras gerais para as propagandas eleitorais também foram relembradas, como a proibição de anonimato e de conteúdos que incitem discriminação, calúnia ou difamação. Atos de campanha, como caminhadas e comícios, seguem autorizados, mas devem respeitar restrições de horário e potenciais de som.

O TSE disponibiliza ferramentas como o aplicativo Pardal e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para que a população possa denunciar irregularidades durante o processo eleitoral.

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