Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê detenção de seis meses a dois anos para responsáveis
Brasília, 27 de setembro de 2024 – O projeto de lei 2876/24, em análise na Câmara dos Deputados, sugere a alteração da Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena aplicada a quem causar a morte de animais por envenenamento. Caso aprovado, o responsável poderá enfrentar uma pena de detenção de seis meses a dois anos.
O autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), argumenta que o envenenamento de animais é uma prática cruel e deve ser enfrentada com maior rigor. “Essa crueldade precisa ser combatida para proteger os animais e desencorajar esse tipo de ato”, afirmou o parlamentar.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário, necessitando também de aprovação no Senado antes de se tornar lei.
Legislação sobre maus-tratos a cães e gatos
Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2833/11, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza atos de violência contra a vida, saúde e integridade física de cães e gatos. A lei estabelece pena de detenção de 1 a 3 anos para quem matar esses animais, com exceção de casos de eutanásia em situações de doença irreversível.
Os crimes cometidos com veneno, fogo, tortura, entre outros meios cruéis, podem resultar em penas aumentadas em um terço. Abandono de cães e gatos, assim como a prática de rinha, também são tipificados com penas que variam de 3 meses a 5 anos, conforme a gravidade da infração.
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