Passados mais de 40 anos da criação do Pró-Álcool – Programa Nacional do Álcool, as empresas produtoras de etanol terão de encarar em 2017 um novo e importante desafio: enquadrar sua gestão às exigências estabelecidas para o setor pelas novas normas da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Em 2011, o governo federal publicou a medida provisória nº 532, consolidada pela Lei Federal 12.490/2011, que alterou as atribuições da ANP. A partir da nova legislação, foram incluídas no rol de responsabilidades da agência as seguintes atribuições: “regular as atividades e garantir o fornecimento nacional de biocombustíveis, inclusive de etanol; promover a competitividade no mercado internacional; e atrair investimentos”, entre outras.
Desde aquela ocasião, a ANP passou a realizar estudos e pesquisas sobre o setor produtivo de etanol, não somente para conhecer seus agentes econômicos, como também para entender a realidade e tendências deste mercado.
Ao final de agosto de 2012, o órgão regulador publicou a Resolução ANP 26, que estabeleceu um prazo de cinco anos para os produtores de etanol se adequarem integralmente aos termos nela inseridos. Desta forma, a data limite para o cumprimento de todas as exigências estabelecidas pelo documento é 31 de agosto de 2017.
Faltando poucos meses para que o prazo expire, sabe-se que apenas uma pequena parcela das usinas e grupos produtores de etanol está adequada às normas estabelecidas pela resolução. De acordo com o último levantamento estatístico da ANP, esta parcela representa somente 5% do segmento.
É essencial, portanto, que os gestores do setor sucroenergético se apressem em diagnosticar a situação de suas empresas, avaliem a situação individual de cada planta e passem a adotar as soluções exigidas para cumprimento das exigências estabelecidas pela nova regulamentação setorial.
De modo geral, o tema central da Resolução ANP 26/2012 é garantir a segurança industrial e a proteção ambiental na produção de etanol. Realizar uma transição bem sustentada para o cumprimento das regras que guiarão o setor a partir de setembro próximo é determinante para manter a estabilidade do mercado de produção de etanol. Caso os gestores não percebam a importância de estarem em compliance com as exigências regulatórias, podem haver impactos significativos no setor.
Um efeito bastante visível em relação ao eventual não cumprimento das novas regras do órgão regulador é o fato de que as usinas passarão a estar sujeitas a receber multas vultosas por descumprimentos que sejam flagrados pela fiscalização da agência.
É importante perceber também que tratar de segurança industrial não é somente atuar na integridade mecânica das plantas, treinar o pessoal, gerar eficiência operacional, elaborar plano de respostas às emergências, entre outros aspectos relevantes. Deve-se, sobretudo, desenvolver uma nova cultura nas organizações com base em riscos e na prevenção de incidentes.
Em setores industriais mais maduros, percebe-se que a cultura de segurança já é uma realidade, visto que o tema tem sido tratado em diversos fóruns com a participação dos órgãos reguladores e fiscalizadores. Desta forma, é recomendável que o setor sucroenergético, seguindo as tendências que estão em consolidação no mundo todo, adote a integração entre os elementos críticos de segurança industrial e a cultura de segurança, aliada a uma governança atuante e comprometida.
Na visão dos especialistas da Deloitte, as empresas produtoras de etanol devem estar preparadas para esse momento de transição, promovendo um diagnóstico profundo para identificar lacunas, estudar as melhores opções de caminhos a serem percorridos de acordo com as características de cada empresa e, então, encaminhar a tempo as soluções voltadas ao cumprimento das exigências estabelecidas pela ANP.
Torna-se essencial, desta forma, uma movimentação emergencial por parte dos produtores de etanol em busca da conformidade aos requisitos da Resolução ANP 26/2012, evitando, assim, que fiquem sujeitos a penalidades, interdições de plantas, suspensão de autorização de operação e demais sanções cabíveis. (Por Karla Costa, gerente de Sustentabilidade e Saúde, Segurança e Meio Ambiente da Deloitte Brasil)
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