Procon-CG intervém para garantir benefícios a idosos em viagens interestaduais

Gerente do Procon-CG destaca dificuldades encontradas por consumidores em Campina Grande

Da Redação

Campina Grande, 26 de dezembro de 2023 – Segundo Yuri Aires, gerente de Fiscalização do Procon-CG, houve reclamações de consumidores que enfrentaram problemas para acessar os benefícios previstos na Lei 10.741/03, o Estatuto do Idoso, ao comprar passagens de viagens interestaduais.

A empresa de transporte alegou ter concedido as duas gratuidades, mas precisou vender a meia passagem, o que gerou questionamentos dos consumidores. Todas as empresas do Terminal Rodoviário foram notificadas recentemente para justificar suas vendas durante o período de fim de ano.

Para garantir o direito aos benefícios, o consumidor precisa comprovar idade e renda, apresentando documento original com foto e documentos que atestem a renda, como Carteira de Trabalho, contracheque, entre outros.

No entanto, a regra determina que a compra da passagem de ida e de volta deve ser feita separadamente no local de embarque e na cidade de origem, respectivamente. Em Campina Grande, o Procon intermediou apenas a compra da passagem de ida, orientando sobre a aquisição da passagem de volta na cidade de origem do embarque, no caso, em Recife. Caso haja dificuldades, o Procon de Pernambuco pode ser acionado pelo Disque 151.

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