Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares: candidatos devem credenciar fiscais para atuar no dia da votação

Os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar devem indicar, a partir desta terça-feira (25), pessoas para atuarem como fiscais das mesas eleitorais no dia da votação, marcada para 6 de outubro. Eles podem designar até dois fiscais, por local de votação dentre os eleitores da região administrativa. 

O prazo para credenciamento dos fiscais vai até 30 de setembro pelo link http://eleicao.sejus.df.gov.br/?fiscal=true, onde também está disponível o modelo das credenciais de uso obrigatório, que devem ser expedidas pelos candidatos. 

Os concorrentes do processo de escolha serão considerados fiscais natos e não precisam de credenciamento. Os fiscais devem ter mais de 18 anos e não podem compor mesa receptora de votos ou de qualquer outro cargo decorrente do Processo de Escolha. 

Será admitido em cada Mesa Eleitoral apenas um fiscal por vez. A fiscalização não poderá prejudicar a inviolabilidade da cabina e o sigilo do voto. O fiscal poderá acompanhar mais de uma seção eleitoral. 

Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicar ao Presidente da Mesa Eleitoral, que verificará a natureza da irregularidade e tomará as providências para corrigi-la. 

Caso seja indeferida a irregularidade apontada pelo fiscal, o Presidente da Mesa deverá constar na ata da mesa receptora. Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais deverão registrar a presença na ata da mesa receptora.  

Informações: conselhotutelar.sejus.df.gov.br

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